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Convênios

Prefeitura Municipal de João Monlevade


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Instrumento Número Objeto Dt. Assinatura Ações
Convênios de Estágios /1969 A Concedente propiciará estágio curricular obrigatório e não obrigatório a estudantes matriculados e frequentes nos cursos da Universidade em qualquer de seus Campi, de acordo com suas disponibilidades e vagas de estágio. 31/12/1969 Ver
Convênios de Estágios /2024 A Concedente propiciará estágio curricular Obrigatório e Não obrigatório a estudantes matriculados e frequentes nos cursos do CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI-UNIASSELVI em qualquer de seus Campi, de acordo com suas disponibilidades e vagas de estágio, Cursos de Graduação, Cursos Técnicos de nível médio e/ou Cursos de Pós-Graduação, na modalidade a distância e presencial, ofertados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, objetivando também o desenvolvimento do educando para a vida cidadã. 24/10/2024 Ver
Convênios de Estágios /2024 Este Convênio estabelece a cooperação recíproca entre os partícipes, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciar a plena operacionalização da legislação específica, em vigor, relacionada ao estágio de estudantes, de interesse curricular, obrigatório ou não, entendido o estágio como uma estratégia de profissionalização que complementa o processo ensino-aprendizagem. § 1º - O estágio de que trata esta cláusula representa a oportunidade que o Município oferece ao estudante, para, em suas dependências, receber um treinamento prático, na linha de sua formação profissional, em situações reais de trabalho. § 2º - A oportunidade concedida se traduz pelo conjunto de fatores que, durante o período de realização do estágio, são colocados à disposição do estudante-estagiário, sob a forma não só de tempo e espaço físico-operacional, mas também de recursos humanos, técnicos e instrumentais. 30/10/2024 Ver
Convênios de Estágios 10/2024/2024 Este Convênio estabelece a cooperação recíproca entre os partícipes, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciar a plena operacionalização da legislação específica, em vigor, relacionada ao estágio de estudantes, de interesse curricular, obrigatório ou não, entendido o estágio como uma estratégia de profissionalização que complementa o processo ensino-aprendizagem. § 1º - O estágio de que trata esta cláusula representa a oportunidade que o Município oferece ao estudante, para, em suas dependências, receber um treinamento prático, na linha de sua formação profissional, em situações reais de trabalho. § 2º - A oportunidade concedida se traduz pelo conjunto de fatores que, durante o período de realização do estágio, são colocados à disposição do estudante-estagiário, sob a forma não só de tempo e espaço físico-operacional, mas também de recursos humanos, técnicos e instrumentais. 11/10/2024 Ver
Convênios de Estágios /2023 A participação no estágio não caracteriza vínculo empregatício de qualquer natureza com a CONCEDENTE. 08/08/2023 Ver
Convênios de Estágios /2023 Este Convênio estabelece a cooperação recíproca entre os partícipes, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciar a plena operacionalização da legislação específica, em vigor, relacionada ao estágio de estudantes, de interesse curricular, obrigatório ou não, entendido o estágio como uma estratégia de profissionalização que complementa o processo ensino-aprendizagem. § 1º - O estágio de que trata esta cláusula representa a oportunidade que o Município oferece ao estudante, para, em suas dependências, receber um treinamento prático, na linha de sua formação profissional, em situações reais de trabalho. § 2º - A oportunidade concedida se traduz pelo conjunto de fatores que, durante o período de realização do estágio, são colocados à disposição do estudante-estagiário, sob a forma não só de tempo e espaço físico-operacional, mas também de recursos humanos, técnicos e instrumentais. 08/08/2023 Ver
Convênios de Estágios /2024 O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE concederá estágio profissionalizante a estudantes regularmente matriculados nos Cursos da Universidade do Estado de Minas Gerais. 23/12/2024 Ver
Convênios de Estágios /2024 A Concedente propiciará estágio curricular Obrigatório e Não obrigatório a estudantes matriculados e frequentes nos cursos do CENTRO UNIVERSITARIO SENAC - CAMPUS SANTO AMARO em qualquer de seus Campis, de acordo com suas disponibilidades e vagas de estágio. 20/05/2024 Ver
Convênios de Estágios /2024 Este Convênio estabelece a cooperação recíproca entre os partícipes, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciar a plena operacionalização da legislação específica, em vigor, relacionada ao estágio de estudantes, de interesse curricular, obrigatório ou não, entendido o estágio como uma estratégia de profissionalização que complementa o processo ensino-aprendizagem. § 1º - O estágio de que trata esta cláusula representa a oportunidade que o Município oferece ao estudante, para, em suas dependências, receber um treinamento prático, na linha de sua formação profissional, em situações reais de trabalho. § 2º - A oportunidade concedida se traduz pelo conjunto de fatores que, durante o período de realização do estágio, são colocados à disposição do estudante-estagiário, sob a forma não só de tempo e espaço físico-operacional, mas também de recursos humanos, técnicos e instrumentais. 10/01/2024 Ver
Convênios de Estágios /2024 Este Convênio estabelece a cooperação recíproca entre os partícipes, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciar a plena operacionalização da legislação específica, em vigor, relacionada ao estágio de estudantes, de interesse curricular, obrigatório ou não, entendido o estágio como uma estratégia de profissionalização que complementa o processo ensinoaprendizagem. § 1º - O estágio de que trata esta cláusula representa a oportunidade que o Município oferece ao estudante, para, em suas dependências, receber um treinamento prático, na linha de sua formação profissional, em situações reais de trabalho. § 2º - A oportunidade concedida se traduz pelo conjunto de fatores que, durante o período de realização do estágio, são colocados à disposição do estudanteestagiário, sob a forma não só de tempo e espaço físico-operacional, mas também de recursos humanos, técnicos e instrumentais. 11/10/2024 Ver
Convênios de Estágios /2024 A Concedente propiciará estágio curricular Obrigatório e Não obrigatório, sendo de Pós graduação e graduação a estudantes matriculados e frequentes nos cursos do LEGALE EDUCACIONAL S.A. em qualquer de seus Campis, de acordo com suas disponibilidades e vagas de estágio. 12/08/2024 Ver
Convênios de Estágios /2024 A Concedente propiciará estágio curricular Obrigatório e Não obrigatório a estudantes matriculados e frequentes nos cursos do COLÉGIO KENNEDY LTDA em qualquer de seus Campis, de acordo com suas disponibilidades e vagas de estágio. 05/06/2024 Ver
Convênios de Estágios /2024 A Concedente propiciará estágio curricular Obrigatório e Não obrigatório a estudantes matriculados e frequentes nos cursos. 20/06/2024 Ver
Convênios de Estágios /2024 Concedente propiciará estágio curricular Obrigatório e Não obrigatório a estudantes matriculados e frequentes nos cursos do CENTRO EDUCACIONAL IBRA LTDA em qualquer de seus Campis, de acordo com suas disponibilidades e vagas de estágio. 20/06/2024 Ver
Acordo de Cooperação 022/2025 CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Acordo tem por finalidade o estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes, visando ao fomento da educação e do desenvolvimento social, mediante a execução de atividades conjuntas que propiciem a integração dos estagiários no mercado de trabalho e sua formação profissional, oportunizando a aplicação prática dos conhecimentos teóricos adquiridos. 1.1. As atividades dos estagiários de Graduação e de Pós-Graduação do MUNICÍPIO serão realizadas na Comarca de JOÃO MONLEVADE/MG. O início das atividades junto à Comarca de JOÃO MONLEVADE/MG somente ocorrerá a partir da data da publicação do extrato deste Acordo no órgão de comunicação oficial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais (“Diário do Judiciário Eletrônico”) 22/01/2025 Ver
Convênios de Estágios /2021 Este Convênio estabelece a cooperação recíproca entre os partícipes, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciar a plena operacionalização da legislação específica, em vigor, relacionada ao estágio de estudantes, de interesse curricular, obrigatório ou não, entendido o estágio como uma estratégia de profissionalização que complementa o processo ensino-aprendizagem 10/10/2021 Ver
Convênios de Estágios /2024 Este Convênio estabelece a cooperação recíproca entre os partícipes, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciar a plena operacionalização da legislação específica, em vigor, relacionada ao estágio de estudantes, de interesse curricular, obrigatório ou não, entendido o estágio como uma estratégia de profissionalização que complementa o processo ensino-aprendizagem 26/04/2024 Ver
Convênios de Estágios /2023 A Concedente propiciará estágio curricular Obrigatório e Não obrigatório a estudantes matriculados e frequentes nos cursos. 23/03/2023 Ver
Convênios de Estágios /2024 A Concedente propiciará estágio curricular Obrigatório e Não obrigatório a estudantes matriculados e frequentes nos cursos do FACUMINAS FACULDADE LTDA em qualquer de seus Campis, de acordo com suas disponibilidades e vagas de estágio. 02/04/2024 Ver
Convênios de Estágios /2023 A Concedente propiciará estágio curricular Obrigatório e Não obrigatório a estudantes matriculados e frequentes nos cursos do VRG ENSINO SUPERIOR LTDA, de acordo com suas disponibilidades e vagas de estágio 02/03/2023 Ver
Convênios de Estágios /2022 1.1 O presente convênio visa formalizar as condições básicas de Estágios de alunos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, de interesse curricular, obrigatório ou não, em atividade de aprendizagem, treinamento prático e aperfeiçoamento, em estabelecimento da UNIDADE CONCEDENTE, conforme Lei Federal 11.7888/08. 1.2 Para fins deste convênio entende-se como estágio as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural proporcionadas ao estudante pela participação em situações de vida e trabalho, no estabelecimento da UNIDADE CONCEDENTE, com a interveniência da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. 1.3 Para fins deste convênio a UNIDADE CONCEDENTE não deverá repassar qualquer tipo de verba à INSTITUIÇÃO DE ENSINO pelo fato de conceder oportunidade de estágio em suas instalações. O estágio terá duração coincidente com o ano letivo da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. 1.4 O estágio poderá ser renovado quando houver o assentimento da UNIDADE CONCEDENTE e do ESTAGIÁRIO com a interveniência da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, durante o período em que o mesmo for aluno regularmente matriculado na Escola Técnica. 23/12/2022 Ver
Convênios de Estágios /2023 O CONCEDENTE concederá estágio curricular/extracurricular, a estudantes regularmente matriculados nos cursos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. 07/09/2023 Ver
Convênios de Estágios /2022 A CONCEDENTE propiciará estágio curricular Obrigatório e Não obrigatório a estudantes matriculados e frequentes nos cursos de Cursos de Graduação, Cursos Técnicos de nível médio e/ou Cursos de Pós Graduação, na modalidade a distância, ofertados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO em qualquer de seus Campi, de acordo com suas disponibilidades e vagas de estágio, ,objetivando também o desenvolvimento do educando para a vida cidadã. 03/11/2022 Ver
Convênios de Estágios /2024 Constitui objeto deste Convênio a concessão, por parte do Concedente, de vaga de estágio escolar supervisionado curricular e extracurricular para alunos comprovadamente matriculados no CERP, visando o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. 02/07/2024 Ver
Convênios de Estágios /2023 Estabelece cooperação mútua. 03/04/2023 Ver
Convênios de Estágios /2023 O Estágio deverá proporcionar ao estagiário uma complementação profissional, social e cultural, em conformidade com o Calendário Escolar, Projeto Pedagógico dos cursos do SISTEMAALFA UNIVERSITÁRIO LTDA. 31/05/2023 Ver
Acordo de Cooperação 10/2025/2025 O presente Acordo tem por objeto a realização de atendimentos oftalmológicos gratuitos no Município de João Monlevade, a serem executados pela Associação de Saúde – Caminhos da Visão, no período de 15 de maio a 18 de junho de 2025, conforme as condições deste instrumento. 19/05/2025 Ver
Acordo de Cooperação 09/2025/2025 O presente Acordo tem por finalidade o estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes, visando ao fomento da educação e do desenvolvimento social, mediante a execução de atividades conjuntas que propiciem a integração dos estagiários no mercado de trabalho e sua formação profissional, oportunizando a aplicação prática dos conhecimentos teóricos adquiridos. 1.1.As atividades dos estagiários de Graduação e de Pós-Graduação do MUNICÍPIO serão realizadas na 4° DRPC de João Monlevade/MG. Disponibilizar 10 (dez) estagiários de graduação e 03(três) de pós-graduação, de modo a propiciar a promoção da integração dos estagiários no mercado de trabalho e sua formação profissional por meio do desenvolvimento de atividades junto à 4° DRPC. 05/05/2025 Ver
Acordo de Cooperação 08/2025/2025 O presente Acordo tem por objeto a cooperação entre as partes para a divulgação, pelo Município de João Monlevade, da campanha “Páscoa Solidária” promocional da Faculdade UNIASSELVI, consistente na doação de bombons para crianças da comunidade do Bairro Planalto em razão da Páscoa, visando promover a integração social e o bem-estar da população local, conforme Plano de Trabalho apresentado. 26/03/2025 Ver
Acordo de Cooperação 07/2025/2025 O presente Convênio tem por objetivo a mútua cooperação entre as partes visando a execução de serviços para atendimento ás necessidades dos CONVENENTES, conforme disponibilidade entre as partes. 19/03/2025 Ver
Acordo de Cooperação 06/2025/2025 2.1. O objetivo do Acordo de Cooperação é promover a troca de conhecimentos e experiências relacionadas à cultura e aos temas sociais relevantes, com o intuito de beneficiar tanto crianças quanto adultos da comunidade. O acordo visa criar um espaço para a prática da capoeira, além de oferecer um ambiente para discussão sobre valores como respeito, cidadania e inclusão social. 2.2. Como parte deste acordo, a Associação de Capoeira Zumbi dos Palmares irá ministrar aulas semanais de capoeira na sede do Bem Viver (Rua Nova York, 428, no bairro Cruzeiro Celeste, em João Monlevade), com foco na aprendizagem dessa importante manifestação cultural brasileira. As aulas serão conduzidas por instrutores qualificados, que irão ensinar os fundamentos da capoeira, ao mesmo tempo em que promoverão o desenvolvimento físico, mental e social dos participantes. 2.3. O projeto busca fortalecer os laços comunitários, promovendo a capoeira como ferramenta de transformação social, educação e integração, além de estimular a reflexão crítica e o engajamento ativo de todos os envolvidos para a construção de um futuro mais inclusivo e igualitário. 11/03/2025 Ver
Acordo de Cooperação 05/2025/2025 1.1.O presente Acordo tem como objetivo estabelecer a cooperação mútua entre o MUNICÍPIO e o MTE, visando o custeio das despesas operacionais da Instituição, bem como a cessão de servidor público, para a execução de serviços administrativos nas dependências do MTE, conforme a seguir detalhado: 1.1.1.Custeio das Despesas Operacionais: O MUNICÍPIO compromete-se a custear as despesas operacionais da Instituição, abrangendo os seguintes itens: Água: Custos relacionados ao fornecimento de água para as atividades administrativas e operacionais da Instituição. Luz: Custos relativos ao fornecimento de energia elétrica para as dependências da Instituição. Internet: Despesas com a conexão à internet, essencial para o desenvolvimento das atividades administrativas e operacionais. Aluguel de espaço físico: Custos relativos ao aluguel do imóvel utilizado pela Instituição para a execução das atividades vinculadas ao MTE. 1.1.2.Cessão de Servidor Público: O MUNICÍPIO compromete-se também a disponibilizar um servidor público para a execução de serviços administrativos nas dependências do MTE, de acordo com a demanda e as necessidades especificadas por este, dentro das atribuições do cargo definido no respectivo concurso. 1.1.3.Desenvolvimento de Atendimento pelo MTE: O MTE, por sua vez, se compromete a proporcionar serviços essenciais à comunidade e aos trabalhadores, tais como: Atendimento a beneficiários do Seguro-Desemprego: Realização de atendimentos para orientações e análise de processos relativos ao seguro-desemprego. Intermediação de Mão-de-Obra: Conectar candidatos a vagas de emprego com as empresas que necessitam de profissionais, promovendo a inclusão no mercado de trabalho. Qualificação Profissional: Oferecimento de cursos de qualificação e capacitação para trabalhadores em diversas áreas, visando aumentar a empregabilidade e a inserção no mercado de trabalho. Orientações sobre Direitos Trabalhistas: Informações e esclarecimentos sobre os direitos trabalhistas, como contratos de trabalho, férias, jornada de trabalho, etc. Cadastro e emissão de documentos: Realização de cadastros para programas sociais, como o Cadastro Único (CadÚnico), e emissão de documentos essenciais, como carteiras de trabalho. O MUNICÍPIO se compromete a repassar à Instituição, a título de custeio das despesas operacionais (água, luz, internet e aluguel). 06/03/2025 Ver
Acordo de Cooperação 04/2025/2025 O presente Acordo tem como objeto a cooperação técnica entre as partes para a execução dos serviços de instalação de bloquetes na extensão da Passarela 1, denominada Coelho Neto, sendo que o Município se compromete a fornecer os bloquetes necessários para a execução da obra, e o Sr. Wesley Barcelos de Andrade se responsabiliza pela execução dos trabalhos, com o acompanhamento técnico da Secretaria municipal de Obras. O Município de João Monlevade, por meio da Lei nº 2445/2022, reconhece a denominação da rua como extensão da Rua Coelho Neto, conforme as especificações em anexo. A Secretaria Municipal de Obras caberá 1.792 (um mil setecentos e noventa e dois) bloquetes, conforme disponibilidade, para o calçamento de 32 metros da via denominada Passarela 1, Coelho Neto. 05/03/2025 Ver
Acordo de Cooperação 03/2025/2025 O presente instrumento tem por objeto o estabelecimento de cooperação entre as partes, em regime de mútua cooperação técnica, visando a implementação, consolidação e execução compartilhada do Projeto “Curso Técnico Subsequente em Logística EAD - Polo João Monlevade”, tendo em vista a previsão de implantação do novo Campus do IFMG no município de João Monlevade, como se extrai do Plano de Trabalho nº. 2159080, constante do processo SEI nº. 23208.005238/2024-86. 13/02/2025 Ver
Acordo de Cooperação 03/2025/2025 O presente Acordo tem por objetivo a mútua cooperação entre as partes visando a execução de serviços para atendimento ás necessidades dos CONVENENTES, conforme disponibilidade entre as partes. 12/02/2025 Ver
Acordo de Cooperação 04/2025/2025 O presente Convênio tem por objetivo a mútua cooperação entre as partes visando a execução de serviços para atendimento às necessidades dos CONVENENTES, conforme disponibilidade entre as partes. 04/02/2025 Ver
Acordo de Cooperação 01/2024/2024 O objeto do presente Termo de Cooperação entre as partes constitui-se na cessão de servidores, conforme o interesse mútuo das partes envolvidas. 27/12/2024 Ver
Termo de Compromisso 030924-60/2011 Transferência de recursos financeiros da União para "Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário - Subsistema Carneirinhos - Emissários, Elevatórias e Estação de Tratamento de Serviços Urbanos de Água e Esgoto, Implantação e Ampliação de Coleta e Tratamento de Esgoto. 31/10/2011 Ver
Compras 1/2025 Teste 18/05/2025 Ver