Prefeitura Municipal de João Monlevade
Instrumento | Número | Objeto | Dt. Assinatura | Ações |
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/1969 | 31/12/1969 | Ver | ||
Convênios de Estágios | 03/2025/2025 | A Concedente propiciará estágio curricular Obrigatório e Não obrigatório a estudantes matriculados e frequentes nos cursos do ORME SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ANHANGUERA em qualquer de seus Campi, de acordo com suas disponibilidades e vagas de estágio. | 06/06/2025 | Ver |
Termo de Cessão de Funcionários | /1969 | Este Termo formaliza a cessão do servidor Público | 31/12/1969 | Ver |
Termo de Cessão de Funcionários | /2025 | O presente instrumento tem como objetivo a cessão de servidor. | 02/01/2025 | Ver |
Termo de Cessão de Funcionários | /1969 | O presente instrumento tem como objetivo a cessão de servidor, COM ÔNUS PARA O CESSIONÁRIO, para a execução de funções e atividades voltadas à colaboração no bom desenvolvimento de atividades técnicas e administrativas. | 31/12/1969 | Ver |
Convênios | /1969 | UEMG | 31/12/1969 | Ver |
Convênios | /2025 | O presente instrumento visa à Cooperação a ser prestada entre o MUNÍCIPIO e o TREMG, em relação às despesas do imóvel locado pelo TREMG para as atividades do Cartório Eleitoral da 150ª de João Monlevade/MG. | 07/02/2025 | Ver |
Acordo de Cooperação | /2025 | CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Acordo tem por finalidade o estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes, visando ao fomento da educação e do desenvolvimento social, mediante a execução de atividades conjuntas que propiciem a integração dos estagiários no mercado de trabalho e sua formação profissional, oportunizando a aplicação prática dos conhecimentos teóricos adquiridos. 1.1. As atividades dos estagiários de Graduação e de Pós-Graduação do MUNICÍPIO serão realizadas na Comarca de JOÃO MONLEVADE/MG. 1.2. O início das atividades junto à Comarca de JOÃO MONLEVADE/MG somente ocorrerá a partir da data da publicação do extrato deste Acordo no órgão de comunicação oficial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais (“Diário do Judiciário Eletrônico”). | 21/01/2025 | Ver |
Convênios | /1969 | Convênio tem por objeto estabelecer cooperação com o código tributário. | 31/12/1969 | Ver |
Termo de Cessão de Funcionários | /2025 | Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Termo de Cessão de Servidor nº 1910003210 (SEI nº 14/2024) pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, com início em 01/01/2025 a 31/12/2028. | 01/01/2025 | Ver |
Convênios | /2024 | Constui objeto deste Convênio o estabelecimento de bases de cooperação administravo-fiscal entre o ESTADO e o MUNICÍPIO, visando à integração de esforços e avidades entre os governos estadual e municipal, a fim de se obterem maiores e melhores resultados com menores custos para ambos os Convenentes | 04/06/2024 | Ver |
Acordo de Cooperação | /2023 | 2- O presente ACT tem por objeto a mútua cooperação entre as partes visando a cessão de servidores pertencentes ao quadro de pessoal dos Convenentes, de acordo com o interesse e necessidade dos mesmos, mediante requisição do CESSIONÁRIO e disponibilidade do CEDENTE. §1° A cessão do servidor requisitado ocorrerá sempre com ônus de pagamento da remuneração para o órgão cessionário, mediante formalização de requerimento; §2° A determinação do ônus de pagamento da remuneração do servidor deverá constar tanto do Requerimento, quando do Termo de Cessão individualizado por servidor cedido. | 17/03/2023 | Ver |
Acordo de Cooperação | /2025 | O presente Acordo de Cooperação Técnica tem como objetivo o conferir apoio institucional à PMMG/17º CIA PM IND por meio do fornecimento de materiais de consumo e permanente, serviços de terceiros e/ou cessão de pessoal, com fins a otimizar o policiamento ostensivo, preventivo, repressivo imediato e de preservação da ordem pública no Município de João Monlevade. | 01/01/2025 | Ver |
Termo de Cessão de área | /2024 | : O presente Termo tem por objeto formalizar a cessão de uso, à CESSIONÁRIA, do imóvel localizado na Avenida Cândido Dias, nº 06, bairro José de Alencar, João Monlevade/MG, permanecendo o domínio e a posse indireta da área a ser cedida com a CEDENTE, a fim de abrigar as instalações do Instituto Médico Legal (IML) da 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Minas Gerais | 04/07/2024 | Ver |
Convênios | 09/2023/2023 | O presente Acordo de Cooperação tem por objeto conferir apoio insti tucional à PCMG com fins a oti mizar a investi gação e as funções de Polícia Judiciária no Município. O Plano de Trabalho, independente de transcrição, será parte integrante e indissociável do ajuste, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. Os partícipes se obrigam a realizarem todas as ações e atividades previstas no plano de trabalho, respeitadas as suas competências institucionais e legais. | 01/01/2023 | Ver |
Acordo de Cooperação | /2023 | 2- O presente ACT termo por objeto a mútua cooperação entre as partes visando a cessão de servidores pertenentes ao quadro de pessoal dos Convenentes, de acordo com o interesse e necessidade dos mesmos, mediante requisição do CESSIONÁRIO e disponibilidade do CEDENTE. §1° A cessão do servidor requisitado ocorrerá sempre com ônus de pagamento da remuneração para o órgão cessionário, mediante formalização de requerimento; §2° A determinação do ônus de pagamento da remuneração do servidor deverá constar tanto do Requerimento, quando do Termo de Cessão individualizado por servidor cedido. | 17/05/2023 | Ver |
Convênios | /2025 | convenio cessão de 01 servidor. | 06/03/2025 | Ver |
Acordo de Cooperação | /2024 | O presente instrumento tem por objeto o estabelecimento de parceria entre o IMA e a Prefeitura Municipal de João Monlevade, para formalizar a conjugação de esforços entre os partí cipes, a fim de garanti r a execução das atribuições do IMA visando à implantação de um Posto de Atendimento à comunidade no município de João Monlevade, que funcionará de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, de 07:30 hs às 17:00 hs, em conformidade com o arti go 23 da Lei Estadual nº 10.594/1992 e Decreto Federal nº 5.741/2006. | 02/05/2024 | Ver |
Acordo de Cooperação | 03/2025 | O presente instrumento tem por objeto o estabelecimento de cooperação entre as partes, em regime de mútua cooperação técnica, visando a implementação, consolidação e execução compartilhada do Projeto “Curso Técnico Subsequente em Logística EAD - Polo João Monlevade”, tendo em vista a previsão de implantação do novo Campus do IFMG no município de João Monlevade, como se extrai do Plano de Trabalho nº. 2159080, constante do processo SEI nº. 23208.005238/2024-86. | 12/02/2025 | Ver |
Convênios | 01/2024 | CONTRATO DE RATEIO O presente contrato tem por objeto o rateio dos recursos financeiros necessários à realização das despesas de custeio do ICISMEP, englobando as despesas de pessoal civil, obrigações patronais, materiais de consumo, materiais permanentes e outros serviços de terceiros - pessoas física e jurídica -, assim como outras despesas de manutenção da estrutura administrativa do Consórcio. 1.1. É vedado ao Consórcio utilizar-se dos recursos recebidos por meio deste instrumento para realização de despesas em que a execução orçamentária se faça com modalidade de aplicação indefinida (despesas genéricas) | 20/12/2024 | Ver |
Acordo de Cooperação | 03/2025 | O presente Acordo tem por objetivo a mútua cooperação entre as partes visando a execução de serviços para atendimento ás necessidades dos CONVENENTES, conforme disponibilidade entre as partes. | 04/02/2025 | Ver |
Convênios | /2025 | O objeto do presente convênio é a conjugação de esforços entre o MUNICÍPIOe a EMATER-MG, visando ações que promovam o desenvolvimento sustentável, por meio da assistência técnica e extensão rural no município | 03/01/2025 | Ver |
/1969 | 31/12/1969 | Ver | ||
Convênios | 951932/2023/2023 | Intervenções de qualificação viária no perímetro urbano do município de João Monlevade. | 20/12/2023 | Ver |
Convênios | 902325/2020/2020 | Infraestrutura urbana compreendendo pavimentação, drenagem e obras complementares de diversas vias do município de João Monlevade. | 29/09/2020 | Ver |
Convênios | /2023 | O presente CONVÊNIO tem por objeto a cooperação institucional visando a cessão da servidora pública efetiva municipal Liliane Dias Martins, para o exercício de Cargo Comissionado de Assessoramento Técnico – CATE na unidade da Defensoria Pública em João Monlevade. | 28/12/2023 | Ver |
Convênios | /2023 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA OBJETIVANDO A CAPTAÇÃO DE RECURSOS, JUNTO AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, ESTADUAL, INCLUÍDOS SEUS DEPARTAMENTOS, AGÊNCIAS, AUTARQUIAS, SECRETARIAS E MINISTÉRIOS, em atendimento ao município de João Monlevade/MG | 19/07/2023 | Ver |
Convênios | /2023 | “Diagnóstico inicial sobre alagamentos e inundações no Município de João Monlevade/MG” | 31/05/2023 | Ver |
Convênios | /2025 | 3.1. O presente contrato tem por objeto o rateio dos recursos financeiros necessários à realização das despesas de custeio do CORSAB – Consórcio Regional de Saneamento Básico, englobando as despesas de pessoal civil, obrigações patronais, materiais de consumo, materiais permanentes e outros serviços de terceiros - pessoas física e jurídica -, despesas de manutenção da estrutura administrativa do Consórcio, bem como de melhorias e adequações do aterro sanitário. 3.2. É vedado ao Consórcio utilizar-se dos recursos recebidos por meio deste instrumento para realização de despesas em que a execução orçamentária se faz com modalidade de aplicação indefinida (despesas genéricas). 3.3. Conforme definição do Objeto deste Contrato de Rateio, o mesmo contempla os custos operacionais do Consórcio, custos estes que se justificam por possibilitar aos municípios consorciados: ganhos de escala; melhoria da capacidade técnica, gerencial e financeira; aumento na capacidade de realização; maior eficiência do uso dos recursos públicos; realização de ações inacessíveis a um único município, isoladamente; ampliação do poder de diálogo; aumento da transparência das decisões públicas com maior facilidade de participação da sociedade local. | 01/01/2025 | Ver |
Convênios | /2025 | O presente contrato tem por objeto a transferência de recursos financeiros do MUNICÍPIO ao CONSÓRCIO destinados aos custos administrativos e de gestão associada dos seguintes serviços: | 02/01/2025 | Ver |
Convênios | /2024 | Cooperação entre os partícipes para auxílio técnico-administrativo nos cartórios eleitorais, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento presencial,em operações no Cadastro Eleitoral e nas atividades correlatas, inclusive na coleta de dados biométricos, nos serviços ordinários ou de revisão do eleitorado. Parágrafo único: Para fins do disposto no caput, consideram-se: I.Operações no Cadastro Eleitoral: alistamento, transferência, revisão e segunda via; II.Atividades correlatas: procedimentos atinentes á quitação de multas e outras regularizações que antecedem as referidas operações ou que sejam delas decorrentes; III.Caráter excepicional e temporário: característica do auxílio a ser prestado, decorrente da necessidade de incremento da força de trabalho do cartório eleitoral para prestação dos serviços citados nos incisos I e II deste parágrafo único, no periodo compreendido entre os 2(dois) meses anteriores e os 2 (dois) meses posteriores ao fechamento do Cadastro Eleitoral para o público externo, bem como durante o período de revisão do eleitorado. | 22/03/2024 | Ver |
Convênios | /2025 | O presente convênio tem por objeto o estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes, visando à instalação, inauguração, bem como a execução, pelo CBMMG, dos serviços de prevenção e de combate a incêndio, busca e salvamento, resgate e defesa civil no município e região. | 23/04/2025 | Ver |
Acordo de Cooperação | /0024 | Constitui objeto ACORDO DE COOPERAÇÃO a doação, mediante empresas terceirizadasespecializadas que serão contratadas pela BEMISA, de Materiais e Serviços para realização dasObras, discriminadas a seguir e nos anexos ao presente ACORDO DE COOPERAÇÃO: Anexo I – Projeto Executivo; Anexo II – Ofício 0204/2024 e Memorial Descritivo; Anexo III – Cronograma de Desembolso | 21/12/0024 | Ver |
Convênios | /2024 | O presente convênio tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, o desenvolvimento de atividades destinadas à prestação de serviços de assistência ao idoso, em regime asilar, com o fornecimento de alimentação, medicação e higiene, na forma da LEI N° 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. | 12/09/2024 | Ver |
Convênios | /2025 | O presente convênio tem como objeto a cooperação mútua entre as partes visando promover a ampliação e fortalecimento da capacidade econômica, social, política e administrativa do MUNICÍPIO mediante a prestação de assistência técnica nas áreas de atuação da AMEPI conforme previsto em seu estatuto social, tendo por finalidade precípua o desenvolvimento da cooperação municipalista. | 02/01/2025 | Ver |
Convênios de Estágios | /2021 | A Concedente propiciará estágio curricular Obrigatório e Não obrigatório a estudantes matriculados e frequentes nos cursos, de acordo com suas disponibilidades e vagas de estágio. | 10/11/2021 | Ver |
Convênios de Estágios | /2023 | A Concedente propiciará estágio curricular Obrigatório e Não obrigatório a estudantes matriculados e frequentes nos cursos do EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A - UNOPAR em qualquer de seus Campi, de acordo com suas disponibilidades e vagas de estágio. | 06/09/2023 | Ver |
Convênios de Estágios | /2024 | O presente convênio tem por objeto proporcionar aos estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de graduação da Instituição de Ensino a oportunidade de realização de estágio nas dependências do Município de João Monlevade, visando aprimoramento profissional em complemento do processo ensino e aprendizagem de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. PARÁGRAFO ÚNICO: Para os cursos de graduação da área de ensino relacionado à saúde da presente instituição, o presente convênio objetiva propiciar ao estagiário o desenvolvimento de atividades em um ambiente de trabalho, visando o aprimoramento técnico-científico em sua formação e maior proximidade com as condições reais de trabalho, em consonância com o disposto na legislação vigente, através de estágios nas Unidades Hospitalares, em níveis primários, secundários e terciários, Unidades de pronto-atendimentos, (UPAs), Pronto socorro, Unidades Básicas de Saúde, Centros Odontológicos e demais serviços de atenção à saúde sob a administração da CONVENENTE, para propiciar a integração do curso com o sistema de saúde local e regional (SUS) viabilizando a formação do discente em serviço e permitir sua inserção em equipes multidisciplinares e multiprofissionais, considerando diferentes cenários do Sistema, com nível de complexidade crescente. | 10/05/2024 | Ver |
Convênios de Estágios | /2023 | Este Convênio estabelece a cooperação recíproca entre os partícipes, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciar a plena operacionalização da legislação específica, em vigor, relacionada ao estágio de estudantes, de interesse curricular, obrigatório ou não, entendido o estágio como uma estratégia de profissionalização que complementa o processo ensino-aprendizagem. § 1º - O estágio de que trata esta cláusula representa a oportunidade que o Município oferece ao estudante, para, em suas dependências, receber um treinamento prático, na linha de sua formação profissional, em situações reais de trabalho. § 2º - A oportunidade concedida se traduz pelo conjunto de fatores que, durante o período de realização do estágio, são colocados à disposição do estudante-estagiário, sob a forma não só de tempo e espaço físico-operacional, mas também de recursos humanos, técnicos e instrumentais. | 24/10/2023 | Ver |
Convênios de Estágios | /2023 | O CONCEDENTE concederá estágio curricular/extracurricular, a estudantes regularmente matriculados nos cursos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. | 15/03/2023 | Ver |
Convênios de Estágios | /2022 | O CONCEDENTE concederá estágio curricular/extracurricular, a estudantes regularmente matriculados nos cursos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. | 20/12/2022 | Ver |
Convênios de Estágios | /2023 | O CONCEDENTE CONCEDENTE CONCEDERA ESTAGIO CURRICULAR/EXTRACURRICULAR, A ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS NOS CURSOS DA INSTITUIÇÃO D ENSINO. | 28/02/2023 | Ver |
Convênios de Estágios | 03/2023/2023 | O presente Convênio tem por objetivo estabelecer as condições indispensáveis à concessão de estágio curricular, pela Instituição Concedente, a estudantes regularmente matriculados e com efetiva frequência nos cursos de graduação ministrados pela Unifei | 25/03/2023 | Ver |
Convênios de Estágios | /2024 | A Concedente propiciará estágio curricular Obrigatório e Não obrigatório a estudantes matriculados e frequentes nos cursos do CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFECAF em qualquer de seus Campis, de acordo com suas disponibilidades e vagas de estágio. | 07/06/2024 | Ver |
Convênios de Estágios | /2024 | Este Convênio estabelece a cooperação recíproca entre os partícipes, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciar a plena operacionalização da legislação específica, em vigor, relacionada ao estágio de estudantes, de interesse curricular, obrigatório ou não, entendido o estágio como uma estratégia de profissionalização que complementa o processo ensino-aprendizagem. § 1º - O estágio de que trata esta cláusula representa a oportunidade que o Município oferece ao estudante, para, em suas dependências, receber um treinamento prático, na linha de sua formação profissional, em situações reais de trabalho. § 2º - A oportunidade concedida se traduz pelo conjunto de fatores que, durante o período de realização do estágio, são colocados à disposição do estudante-estagiário, sob a forma não só de tempo e espaço físico-operacional, mas também de recursos humanos, técnicos e instrumentais. | 13/11/2024 | Ver |
Convênios de Estágios | 05/2025 | A Concedente propiciará estágio curricular Obrigatório e Não obrigatório a estudantes matriculados e frequentes nos cursos do UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS - UNIFAL em qualquer de seus Campi, de acordo com suas disponibilidades e vagas de estágio. | 31/03/2025 | Ver |
Convênios de Estágios | /2023 | Este Convênio estabelece a cooperação recíproca entre os partícipes, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciar a plena operacionalização da legislação específica, em vigor, relacionada ao estágio de estudantes, de interesse curricular, obrigatório ou não, entendido o estágio como uma estratégia de profissionalização que complementa o processo ensino-aprendizagem. § 1º - O estágio de que trata esta cláusula representa a oportunidade que o Município oferece ao estudante, para, em suas dependências, receber um treinamento prático, na linha de sua formação profissional, em situações reais de trabalho. § 2º - A oportunidade concedida se traduz pelo conjunto de fatores que, durante o período de realização do estágio, são colocados à disposição do estudante-estagiário, sob a forma não só de tempo e espaço físico-operacional, mas também de recursos humanos, técnicos e instrumentais. | 08/11/2023 | Ver |
Convênios de Estágios | 04/2025 | A Concedente propiciará estágio curricular Obrigatório e Não obrigatório a estudantes matriculados e frequentes nos cursos do CENTRO UNIVERSITÁRIO FACVEST - UNIFACVEST em qualquer de seus Campi, de acordo com suas disponibilidades e vagas de estágio. | 04/04/2025 | Ver |
Convênios de Estágios | /2024 | A Concedente propiciará estágio curricular Obrigatório e Não obrigatório a estudantes matriculados e frequentes nos cursos do CENTRO UNIVERSITÁRIO CIDADE VERDE UNICV em qualquer de seus Campi, de acordo com suas disponibilidades e vagas de estágio. | 06/06/2024 | Ver |
Convênios de Estágios | /2023 | o concedente concederá estágio curricular/extracurricular, a estudantes regularmente matriculados nos cursos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. | 19/01/2023 | Ver |
Convênios de Estágios | /2024 | A Concedente propiciará estágio curricular obrigatório e não obrigatório a estudantes matriculados e frequentes nos cursos da Universidade em qualquer de seus Campi, de acordo com suas disponibilidades e vagas de estágio. | 05/06/2024 | Ver |
Convênios de Estágios | /2024 | A Concedente propiciará estágio curricular Obrigatório e Não obrigatório a estudantes matriculados e frequentes nos cursos do CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI-UNIASSELVI em qualquer de seus Campi, de acordo com suas disponibilidades e vagas de estágio, Cursos de Graduação, Cursos Técnicos de nível médio e/ou Cursos de Pós-Graduação, na modalidade a distância e presencial, ofertados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, objetivando também o desenvolvimento do educando para a vida cidadã. | 24/10/2024 | Ver |
Convênios de Estágios | /2024 | Este Convênio estabelece a cooperação recíproca entre os partícipes, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciar a plena operacionalização da legislação específica, em vigor, relacionada ao estágio de estudantes, de interesse curricular, obrigatório ou não, entendido o estágio como uma estratégia de profissionalização que complementa o processo ensino-aprendizagem. § 1º - O estágio de que trata esta cláusula representa a oportunidade que o Município oferece ao estudante, para, em suas dependências, receber um treinamento prático, na linha de sua formação profissional, em situações reais de trabalho. § 2º - A oportunidade concedida se traduz pelo conjunto de fatores que, durante o período de realização do estágio, são colocados à disposição do estudante-estagiário, sob a forma não só de tempo e espaço físico-operacional, mas também de recursos humanos, técnicos e instrumentais. | 30/10/2024 | Ver |
Convênios de Estágios | 10/2024/2024 | Este Convênio estabelece a cooperação recíproca entre os partícipes, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciar a plena operacionalização da legislação específica, em vigor, relacionada ao estágio de estudantes, de interesse curricular, obrigatório ou não, entendido o estágio como uma estratégia de profissionalização que complementa o processo ensino-aprendizagem. § 1º - O estágio de que trata esta cláusula representa a oportunidade que o Município oferece ao estudante, para, em suas dependências, receber um treinamento prático, na linha de sua formação profissional, em situações reais de trabalho. § 2º - A oportunidade concedida se traduz pelo conjunto de fatores que, durante o período de realização do estágio, são colocados à disposição do estudante-estagiário, sob a forma não só de tempo e espaço físico-operacional, mas também de recursos humanos, técnicos e instrumentais. | 11/10/2024 | Ver |
Convênios de Estágios | /2023 | A participação no estágio não caracteriza vínculo empregatício de qualquer natureza com a CONCEDENTE. | 08/08/2023 | Ver |
Convênios de Estágios | /2023 | Este Convênio estabelece a cooperação recíproca entre os partícipes, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciar a plena operacionalização da legislação específica, em vigor, relacionada ao estágio de estudantes, de interesse curricular, obrigatório ou não, entendido o estágio como uma estratégia de profissionalização que complementa o processo ensino-aprendizagem. § 1º - O estágio de que trata esta cláusula representa a oportunidade que o Município oferece ao estudante, para, em suas dependências, receber um treinamento prático, na linha de sua formação profissional, em situações reais de trabalho. § 2º - A oportunidade concedida se traduz pelo conjunto de fatores que, durante o período de realização do estágio, são colocados à disposição do estudante-estagiário, sob a forma não só de tempo e espaço físico-operacional, mas também de recursos humanos, técnicos e instrumentais. | 08/08/2023 | Ver |
Convênios de Estágios | /2024 | O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE concederá estágio profissionalizante a estudantes regularmente matriculados nos Cursos da Universidade do Estado de Minas Gerais. | 23/12/2024 | Ver |
Convênios de Estágios | /2024 | A Concedente propiciará estágio curricular Obrigatório e Não obrigatório a estudantes matriculados e frequentes nos cursos do CENTRO UNIVERSITARIO SENAC - CAMPUS SANTO AMARO em qualquer de seus Campis, de acordo com suas disponibilidades e vagas de estágio. | 20/05/2024 | Ver |
Convênios de Estágios | /2024 | Este Convênio estabelece a cooperação recíproca entre os partícipes, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciar a plena operacionalização da legislação específica, em vigor, relacionada ao estágio de estudantes, de interesse curricular, obrigatório ou não, entendido o estágio como uma estratégia de profissionalização que complementa o processo ensino-aprendizagem. § 1º - O estágio de que trata esta cláusula representa a oportunidade que o Município oferece ao estudante, para, em suas dependências, receber um treinamento prático, na linha de sua formação profissional, em situações reais de trabalho. § 2º - A oportunidade concedida se traduz pelo conjunto de fatores que, durante o período de realização do estágio, são colocados à disposição do estudante-estagiário, sob a forma não só de tempo e espaço físico-operacional, mas também de recursos humanos, técnicos e instrumentais. | 10/01/2024 | Ver |
Convênios de Estágios | /2024 | Este Convênio estabelece a cooperação recíproca entre os partícipes, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciar a plena operacionalização da legislação específica, em vigor, relacionada ao estágio de estudantes, de interesse curricular, obrigatório ou não, entendido o estágio como uma estratégia de profissionalização que complementa o processo ensinoaprendizagem. § 1º - O estágio de que trata esta cláusula representa a oportunidade que o Município oferece ao estudante, para, em suas dependências, receber um treinamento prático, na linha de sua formação profissional, em situações reais de trabalho. § 2º - A oportunidade concedida se traduz pelo conjunto de fatores que, durante o período de realização do estágio, são colocados à disposição do estudanteestagiário, sob a forma não só de tempo e espaço físico-operacional, mas também de recursos humanos, técnicos e instrumentais. | 11/10/2024 | Ver |
Convênios de Estágios | /2024 | A Concedente propiciará estágio curricular Obrigatório e Não obrigatório, sendo de Pós graduação e graduação a estudantes matriculados e frequentes nos cursos do LEGALE EDUCACIONAL S.A. em qualquer de seus Campis, de acordo com suas disponibilidades e vagas de estágio. | 12/08/2024 | Ver |
Convênios de Estágios | /2024 | A Concedente propiciará estágio curricular Obrigatório e Não obrigatório a estudantes matriculados e frequentes nos cursos do COLÉGIO KENNEDY LTDA em qualquer de seus Campis, de acordo com suas disponibilidades e vagas de estágio. | 05/06/2024 | Ver |
Convênios de Estágios | /2024 | A Concedente propiciará estágio curricular Obrigatório e Não obrigatório a estudantes matriculados e frequentes nos cursos. | 20/06/2024 | Ver |
Convênios de Estágios | /2024 | Concedente propiciará estágio curricular Obrigatório e Não obrigatório a estudantes matriculados e frequentes nos cursos do CENTRO EDUCACIONAL IBRA LTDA em qualquer de seus Campis, de acordo com suas disponibilidades e vagas de estágio. | 20/06/2024 | Ver |
Acordo de Cooperação | 022/2025 | CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Acordo tem por finalidade o estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes, visando ao fomento da educação e do desenvolvimento social, mediante a execução de atividades conjuntas que propiciem a integração dos estagiários no mercado de trabalho e sua formação profissional, oportunizando a aplicação prática dos conhecimentos teóricos adquiridos. 1.1. As atividades dos estagiários de Graduação e de Pós-Graduação do MUNICÍPIO serão realizadas na Comarca de JOÃO MONLEVADE/MG. O início das atividades junto à Comarca de JOÃO MONLEVADE/MG somente ocorrerá a partir da data da publicação do extrato deste Acordo no órgão de comunicação oficial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais (“Diário do Judiciário Eletrônico”) | 22/01/2025 | Ver |
Convênios de Estágios | /2021 | Este Convênio estabelece a cooperação recíproca entre os partícipes, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciar a plena operacionalização da legislação específica, em vigor, relacionada ao estágio de estudantes, de interesse curricular, obrigatório ou não, entendido o estágio como uma estratégia de profissionalização que complementa o processo ensino-aprendizagem | 10/10/2021 | Ver |
Convênios de Estágios | /2024 | Este Convênio estabelece a cooperação recíproca entre os partícipes, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciar a plena operacionalização da legislação específica, em vigor, relacionada ao estágio de estudantes, de interesse curricular, obrigatório ou não, entendido o estágio como uma estratégia de profissionalização que complementa o processo ensino-aprendizagem | 26/04/2024 | Ver |
Convênios de Estágios | /2023 | A Concedente propiciará estágio curricular Obrigatório e Não obrigatório a estudantes matriculados e frequentes nos cursos. | 23/03/2023 | Ver |
Convênios de Estágios | /2024 | A Concedente propiciará estágio curricular Obrigatório e Não obrigatório a estudantes matriculados e frequentes nos cursos do FACUMINAS FACULDADE LTDA em qualquer de seus Campis, de acordo com suas disponibilidades e vagas de estágio. | 02/04/2024 | Ver |
Convênios de Estágios | /2023 | A Concedente propiciará estágio curricular Obrigatório e Não obrigatório a estudantes matriculados e frequentes nos cursos do VRG ENSINO SUPERIOR LTDA, de acordo com suas disponibilidades e vagas de estágio | 02/03/2023 | Ver |
Convênios de Estágios | /2022 | 1.1 O presente convênio visa formalizar as condições básicas de Estágios de alunos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, de interesse curricular, obrigatório ou não, em atividade de aprendizagem, treinamento prático e aperfeiçoamento, em estabelecimento da UNIDADE CONCEDENTE, conforme Lei Federal 11.7888/08. 1.2 Para fins deste convênio entende-se como estágio as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural proporcionadas ao estudante pela participação em situações de vida e trabalho, no estabelecimento da UNIDADE CONCEDENTE, com a interveniência da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. 1.3 Para fins deste convênio a UNIDADE CONCEDENTE não deverá repassar qualquer tipo de verba à INSTITUIÇÃO DE ENSINO pelo fato de conceder oportunidade de estágio em suas instalações. O estágio terá duração coincidente com o ano letivo da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. 1.4 O estágio poderá ser renovado quando houver o assentimento da UNIDADE CONCEDENTE e do ESTAGIÁRIO com a interveniência da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, durante o período em que o mesmo for aluno regularmente matriculado na Escola Técnica. | 23/12/2022 | Ver |
Convênios de Estágios | /2023 | O CONCEDENTE concederá estágio curricular/extracurricular, a estudantes regularmente matriculados nos cursos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. | 07/09/2023 | Ver |
Convênios de Estágios | /2022 | A CONCEDENTE propiciará estágio curricular Obrigatório e Não obrigatório a estudantes matriculados e frequentes nos cursos de Cursos de Graduação, Cursos Técnicos de nível médio e/ou Cursos de Pós Graduação, na modalidade a distância, ofertados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO em qualquer de seus Campi, de acordo com suas disponibilidades e vagas de estágio, ,objetivando também o desenvolvimento do educando para a vida cidadã. | 03/11/2022 | Ver |
Convênios de Estágios | /2024 | Constitui objeto deste Convênio a concessão, por parte do Concedente, de vaga de estágio escolar supervisionado curricular e extracurricular para alunos comprovadamente matriculados no CERP, visando o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. | 02/07/2024 | Ver |
Convênios de Estágios | /2023 | Estabelece cooperação mútua. | 03/04/2023 | Ver |
Convênios de Estágios | /2023 | O Estágio deverá proporcionar ao estagiário uma complementação profissional, social e cultural, em conformidade com o Calendário Escolar, Projeto Pedagógico dos cursos do SISTEMAALFA UNIVERSITÁRIO LTDA - FADIPA. | 31/05/2023 | Ver |
Acordo de Cooperação | 10/2025/2025 | O presente Acordo tem por objeto a realização de atendimentos oftalmológicos gratuitos no Município de João Monlevade, a serem executados pela Associação de Saúde – Caminhos da Visão, no período de 15 de maio a 18 de junho de 2025, conforme as condições deste instrumento. | 19/05/2025 | Ver |
Acordo de Cooperação | 09/2025/2025 | O presente Acordo tem por finalidade o estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes, visando ao fomento da educação e do desenvolvimento social, mediante a execução de atividades conjuntas que propiciem a integração dos estagiários no mercado de trabalho e sua formação profissional, oportunizando a aplicação prática dos conhecimentos teóricos adquiridos. 1.1.As atividades dos estagiários de Graduação e de Pós-Graduação do MUNICÍPIO serão realizadas na 4° DRPC de João Monlevade/MG. Disponibilizar 10 (dez) estagiários de graduação e 03(três) de pós-graduação, de modo a propiciar a promoção da integração dos estagiários no mercado de trabalho e sua formação profissional por meio do desenvolvimento de atividades junto à 4° DRPC. | 05/05/2025 | Ver |
Acordo de Cooperação | 08/2025/2025 | O presente Acordo tem por objeto a cooperação entre as partes para a divulgação, pelo Município de João Monlevade, da campanha “Páscoa Solidária” promocional da Faculdade UNIASSELVI, consistente na doação de bombons para crianças da comunidade do Bairro Planalto em razão da Páscoa, visando promover a integração social e o bem-estar da população local, conforme Plano de Trabalho apresentado. | 26/03/2025 | Ver |
Acordo de Cooperação | 07/2025/2025 | O presente Convênio tem por objetivo a mútua cooperação entre as partes visando a execução de serviços para atendimento ás necessidades dos CONVENENTES, conforme disponibilidade entre as partes. | 19/03/2025 | Ver |
Acordo de Cooperação | 06/2025/2025 | 2.1. O objetivo do Acordo de Cooperação é promover a troca de conhecimentos e experiências relacionadas à cultura e aos temas sociais relevantes, com o intuito de beneficiar tanto crianças quanto adultos da comunidade. O acordo visa criar um espaço para a prática da capoeira, além de oferecer um ambiente para discussão sobre valores como respeito, cidadania e inclusão social. 2.2. Como parte deste acordo, a Associação de Capoeira Zumbi dos Palmares irá ministrar aulas semanais de capoeira na sede do Bem Viver (Rua Nova York, 428, no bairro Cruzeiro Celeste, em João Monlevade), com foco na aprendizagem dessa importante manifestação cultural brasileira. As aulas serão conduzidas por instrutores qualificados, que irão ensinar os fundamentos da capoeira, ao mesmo tempo em que promoverão o desenvolvimento físico, mental e social dos participantes. 2.3. O projeto busca fortalecer os laços comunitários, promovendo a capoeira como ferramenta de transformação social, educação e integração, além de estimular a reflexão crítica e o engajamento ativo de todos os envolvidos para a construção de um futuro mais inclusivo e igualitário. | 11/03/2025 | Ver |
Acordo de Cooperação | 05/2025/2025 | 1.1.O presente Acordo tem como objetivo estabelecer a cooperação mútua entre o MUNICÍPIO e o MTE, visando o custeio das despesas operacionais da Instituição, bem como a cessão de servidor público, para a execução de serviços administrativos nas dependências do MTE, conforme a seguir detalhado: 1.1.1.Custeio das Despesas Operacionais: O MUNICÍPIO compromete-se a custear as despesas operacionais da Instituição, abrangendo os seguintes itens: Água: Custos relacionados ao fornecimento de água para as atividades administrativas e operacionais da Instituição. Luz: Custos relativos ao fornecimento de energia elétrica para as dependências da Instituição. Internet: Despesas com a conexão à internet, essencial para o desenvolvimento das atividades administrativas e operacionais. Aluguel de espaço físico: Custos relativos ao aluguel do imóvel utilizado pela Instituição para a execução das atividades vinculadas ao MTE. 1.1.2.Cessão de Servidor Público: O MUNICÍPIO compromete-se também a disponibilizar um servidor público para a execução de serviços administrativos nas dependências do MTE, de acordo com a demanda e as necessidades especificadas por este, dentro das atribuições do cargo definido no respectivo concurso. 1.1.3.Desenvolvimento de Atendimento pelo MTE: O MTE, por sua vez, se compromete a proporcionar serviços essenciais à comunidade e aos trabalhadores, tais como: Atendimento a beneficiários do Seguro-Desemprego: Realização de atendimentos para orientações e análise de processos relativos ao seguro-desemprego. Intermediação de Mão-de-Obra: Conectar candidatos a vagas de emprego com as empresas que necessitam de profissionais, promovendo a inclusão no mercado de trabalho. Qualificação Profissional: Oferecimento de cursos de qualificação e capacitação para trabalhadores em diversas áreas, visando aumentar a empregabilidade e a inserção no mercado de trabalho. Orientações sobre Direitos Trabalhistas: Informações e esclarecimentos sobre os direitos trabalhistas, como contratos de trabalho, férias, jornada de trabalho, etc. Cadastro e emissão de documentos: Realização de cadastros para programas sociais, como o Cadastro Único (CadÚnico), e emissão de documentos essenciais, como carteiras de trabalho. O MUNICÍPIO se compromete a repassar à Instituição, a título de custeio das despesas operacionais (água, luz, internet e aluguel). | 06/03/2025 | Ver |
Acordo de Cooperação | 04/2025/2025 | O presente Acordo tem como objeto a cooperação técnica entre as partes para a execução dos serviços de instalação de bloquetes na extensão da Passarela 1, denominada Coelho Neto, sendo que o Município se compromete a fornecer os bloquetes necessários para a execução da obra, e o Sr. Wesley Barcelos de Andrade se responsabiliza pela execução dos trabalhos, com o acompanhamento técnico da Secretaria municipal de Obras. O Município de João Monlevade, por meio da Lei nº 2445/2022, reconhece a denominação da rua como extensão da Rua Coelho Neto, conforme as especificações em anexo. A Secretaria Municipal de Obras caberá 1.792 (um mil setecentos e noventa e dois) bloquetes, conforme disponibilidade, para o calçamento de 32 metros da via denominada Passarela 1, Coelho Neto. | 05/03/2025 | Ver |
Acordo de Cooperação | 03/2025/2025 | O presente instrumento tem por objeto o estabelecimento de cooperação entre as partes, em regime de mútua cooperação técnica, visando a implementação, consolidação e execução compartilhada do Projeto “Curso Técnico Subsequente em Logística EAD - Polo João Monlevade”, tendo em vista a previsão de implantação do novo Campus do IFMG no município de João Monlevade, como se extrai do Plano de Trabalho nº. 2159080, constante do processo SEI nº. 23208.005238/2024-86. | 13/02/2025 | Ver |
Acordo de Cooperação | 03/2025/2025 | O presente Acordo tem por objetivo a mútua cooperação entre as partes visando a execução de serviços para atendimento ás necessidades dos CONVENENTES, conforme disponibilidade entre as partes. | 12/02/2025 | Ver |
Acordo de Cooperação | 04/2025/2025 | O presente Convênio tem por objetivo a mútua cooperação entre as partes visando a execução de serviços para atendimento às necessidades dos CONVENENTES, conforme disponibilidade entre as partes. | 04/02/2025 | Ver |
Acordo de Cooperação | 01/2024/2024 | O objeto do presente Termo de Cooperação entre as partes constitui-se na cessão de servidores, conforme o interesse mútuo das partes envolvidas. | 27/12/2024 | Ver |
Termo de Compromisso | 030924-60/2011 | Transferência de recursos financeiros da União para "Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário - Subsistema Carneirinhos - Emissários, Elevatórias e Estação de Tratamento de Serviços Urbanos de Água e Esgoto, Implantação e Ampliação de Coleta e Tratamento de Esgoto. | 31/10/2011 | Ver |
Compras | 1/2025 | Teste | 18/05/2025 | Ver |