Prefeitura Municipal de João Monlevade
Atualizado em: 10/10/2024 10:12:28
PORTAL MULTA DE TRÂNSITO - (CONSULTA DO AIT / 2ª VIA DA NOTIFICAÇÃO / BOLETO PARA PAGAMENTO.
https://radar.serpro.gov.br/main.html#/cidadao
PROTOCOLO ONLINE - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE MULTA DE TRÂNSITO ( DEFESA PRÉVIA E RECURSO - JARI - 1ª INSTÂNCIA).
https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE DEFESA PRÉVIA E RECURSO - JARI :
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR:
ATENÇÃO: O processo de identificação de condutor infrator acerca das infrações de competência da prefeitura municipal de joão monlevade/mg, podem ser realizados por dois caminhos; vejamos:
01 - Identificação do condutor infrator pelo APP "CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO" ou "PORTAL DE SERVIÇOS DA SENATRAN" :
O proprietário do veículo e o real condutor infrator precisam ter selo da conta prata ou ouro no sistema/APP: Gov.Br “O proprietário do veículo deve acessar a CDT ou o Portal de Serviços da Senatran ( https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/home ) e, na aba infrações, indicar o NOME e o CPF do real condutor no momento da infração.
02 - Identificação encaminhada via remessa postal, documentação necessária:
a) Formulário de identificação datado; preenchido e assinado ( Caso não tenho o formulário, baixar a segunda via da notificação em https://radar.serpro.gov.br/main.html#/cidadao ;
b) Procuração, nos casos, em que couber;
c) Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator, cópia que conste cláusula de responsabilidade pelas infrações cometidas na condução do veículo, conforme art. 5° da Resolução 918/22 do CONTRAN. (Veículo em nome de pessoa Jurídica)
d) Até a data limite indicada no anverso, envie o processo de identificação do condutor pelo correio com A.R., ou entregue diretamente no Setor de Protocolo da JARI/JOÃO MONLEVADE/MG, no endereço JARI/João Monlevade/MG Av. Getúlio Vargas, nº 4798, térreo - Carneirinhos – João Monlevade/MG -35.930-003.
e) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais, se o formulário de identificação do condutor estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo.
f) Independente da identificação do condutor, as notificações e a responsabilidade pelo pagamento da multa são do proprietário do veículo, conforme §3° do Art. 282 do CTB.
g) Considerar-se-à inválido processo que venha preenchido de forma incompleta, deficiente ou sem assinaturas.
ATENÇÃO: O RECURSO CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) - 2º INSTÂNCIA DEVE SER ENCAMINHADO VIA REMESSA POSTAL ( JARI/João Monlevade/MG Av. Getúlio Vargas, nº 4798, térreo - Carneirinhos – João Monlevade/MG -35.930-003)