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Dúvidas frequentes (FAQ)

Prefeitura Municipal de João Monlevade


Entenda sobre a Lei (Lei de Acesso à Informação).

Conheça o texto completo da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011

A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e representa um importante passo na consolidação do regime democrático brasileiro e no fortalecimento das políticas de transparência pública.

Através da Lei fica estabelecido que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Além disso, o art. 8º da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet.


1. Ouvidoria

A contagem dos prazos previstos em dia pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e em seu decreto regulamentador (Decreto º 7.724/2012) segue as regras da Lei de Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999): “Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. § 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal. § 2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.” Em que pese o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) funcione 24 horas por dia, em todos os dias da semana, a “cientificação oficial” se dá apenas durante o horário de expediente padrão dos órgãos e entidades do Governo Federal. Seguem regras de contagem de prazo: 1. A contagem do prazo se inicia no dia útil posterior à “cientificação oficial” e, a partir desse momento, se dá de forma contínua, independentemente de passar por dias úteis ou não úteis e incluirá o dia do vencimento. 2 – A “cientificação oficial” se dá conforme tabela abaixo: Registro no e-SIC Cientificação oficial Em dia útil, antes das 19hs. Mesmo dia do registro no e-SIC. Em dia útil, a partir das 19hs. Próximo dia útil. Em dia não útil, a qualquer hora. Próximo dia útil. 3 - Na eventualidade do último dia do prazo cair em dia não útil ou em dia de expediente reduzido, o prazo será estendido até o próximo dia útil de expediente completo. Cabe ressaltar que as regras apresentadas acima se aplicam a todas as contagens de prazo do sistema e-SIC, seja o prazo para uma ação do órgão demandado (responder pedido, responder recursos, etc), seja para uma ação do solicitante (registrar reclamação, interpor recursos, etc). Destaca-se, ainda, que os feriados e pontos facultativos, considerados neste cenário, são aqueles definidos anualmente em portaria publicada pelo Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão. Tendo em vista as peculiaridades das contagens do prazo, informamos estes são disponibilizados pelo próprio sistema do e-SIC de forma automática, facilitando o acompanhamento por parte do órgão e do requerente.

Para que o direito de acesso seja respeitado, a Lei estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicos devem indicar um dirigente para verificar o cumprimento da Lei na instituição. Essa autoridade deve ser diretamente subordinada ao dirigente máximo do órgão ou entidade, e deverá exercer as seguintes atribuições (Art. 40 da Lei): a) assegurar o cumprimento eficiente e adequado das normas de acesso à informação; b) avaliar e monitorar a implementação da Lei e apresentar relatório anual sobre o seu cumprimento, encaminhando-o à CGU; c) recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários para o cumprimento da Lei; d) orientar unidades no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e) manifestar-se sobre a reclamação apresentada em caso de omissão de resposta ao solicitante.

É uma comissão interministerial que decide, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas. Nos termos do art. 35 da Lei de Acesso, a CMRI possui competência para: rever, de ofício ou mediante provocação, a classificação de informação no grau ultrassecreto ou secreto ou sua reavaliação, no máximo a cada 4 (quatro) anos; requisitar da autoridade que classificar informação no grau ultrassecreto ou secreto esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral, da informação, quando as informações constantes do TCI não forem suficientes para a revisão da classificação; decidir recursos apresentados contra decisão proferida: a. pela Controladoria-Geral da União, em grau recursal, a pedido de acesso à informação ou às razões da negativa de acesso à informação; ou b. pelo Ministro de Estado ou autoridade com a mesma prerrogativa, em grau recursal, a pedido de desclassificação ou reavaliação de informação classificada; prorrogar por uma única vez, e por período determinado não superior a 25 (vinte e cinco) anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, limitado ao máximo de 50 (cinquenta) anos o prazo total da classificação; e estabelecer orientações normativas de caráter geral a fim de suprir eventuais lacunas na aplicação da Lei de Acesso à Informação.

O art. 7°, § 3°, VI, do Decreto nº 7.724/2012 prevê a divulgação, de forma individualizada, de remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo outras vantagens pessoais. Essa opção do Governo Federal se baseia na convicção de que os salários dos agentes públicos são informações de interesse público e que a transparência deve sempre prevalecer em um ambiente democrático, entendimento esse já ratificado pelo Supremo Tribunal Federal.

2. Prefeitura

Sim. Saiba onde encontrar as informações de interesse público no endereço, acessando
o endereço eletrônico: https://pmjm.mg.gov.br/acesso-informacao?

O link para acessar o Portal da Transparência é https://pmjm.mg.gov.br/transparencias

A Prefeitura de João Monlevade oferece acesso on-line às leis e aos decretos
municipais, no endereço eletrônico: https://pmjm.mg.gov.br/legislacao_view/1

Você pode conhecer o Prefeito, clicando no link: https://pmjm.mg.gov.br/page_prefeito
Você pode conhecer os Secretários e diretores das autarquias, clicando no
link: https://pmjm.mg.gov.br/secretariasAll

A Prefeitura de João Monlevade mantém vários canais de interlocução com o cidadão:
 Telefone nº 31 3859 2500,
 Lista de telefones: https://pmjm.mg.gov.br/pagina-site-submenu/7
 Para solicitação de serviços e informações, bem como sugestões e reclamações
à administração pública municipal, estão disponíveis os
sistemas: https://pmjm.mg.gov.br/acesso-informacao?
 Rede Sociais: conheça os perfis que a Prefeitura mantém na
internet: https://www.facebook.com/PrefeituraJoaoMonlevade, https://www.instag
ram.com/prefeituramonlevade?igsh=MW4wbGZ4dDN2bGxwbQ==
 Presencialmente na Sede da Prefeitura de João Monlevade, no endereço Rua
Geraldo Miranda, 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição, João
Monlevade/MG, com horário de atendimento, de segunda a sexta-feira, de 07 às
11h e 13h às 17h

Para falar com o prefeito é necessário agendar um horário presencialmente, na sede da
prefeitura, no endereço Rua Geraldo Miranda, 337 Bairro Nossa Senhora da Conceição,
João Monlevade/MG, com horário de atendimento, de segunda a sexta-feira, de 07 às
11h e 13 às 17h. Para maiores informações, ligar (31) 3859-2558 ou 3859-2559.

As informações das secretarias municipais estão disponíveis para consulta no
link: https://pmjm.mg.gov.br/secretariasAll

É possível obter on-line os documentos de arrecadação, no
endereço: https://gpi28.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=4c774be2-
734e-4b37-83df-bf813a2d6b93

A Defesa Civil deve ser acionada por meio do telefone nº 0800-032-6502 ou 199.

O Portal da Transparência, mantido pela Prefeitura de João Monlevade, reúne
informações sobre receitas e despesas da administração municipal, incluindo relatórios
da Lei de Responsabilidade Fiscal, despesas com o pagamento de credores e de
servidores e recursos repassados pelo Governo Federal. O endereço do Portal da
Transparência é: https://pmjm.mg.gov.br/transparencias

Os editais dos concursos públicos e contratações temporárias indicando vagas e
procedimentos para inscrição, podem ser consultados a partir do endereço:
https://pmjm.mg.gov.br/concursos-publicos

Os editais de processos seletivos para ingresso na Prefeitura de João Monlevade, bem
como os seus resultados estão disponíveis endereço:https://pmjm.mg.gov.br/concursospublicos

O Centro de Comercialização da Economia Popular e Solidária de João Monlevade
funciona somente aos sábados, de 07 às 14h. Está localizado na Rua do Andrade 154
Bairro José Elói.

O cidadão pode agendar a emissão de Carteira de Identidade Nacional no link:
https://www.mg.gov.br/cidadao/20128-documentos-e-certidoes-1, ou presencialmente na
Sede do Posto UAI de João Monlevade, no horário de 08 às 17h. O Posto UAI está
localizado na Rua Lucinda Soares da Fonseca, 36 Bairro JK, João Monlevade/MG. Para
maiores informações, ligue 155.

A denúncia deve ser feita à Ouvidoria Municipal, através dos seguintes canais:
 Portal Eletrônico: https://pmjm.mg.gov.br/ouvidoria
 E-mail: ouvidoria@pmjm.mg.gov.br
 Atendimento Presencial: Ouvidoria - Av. Getúlio Vargas, 3025 Bairro Belmonte
João Monlevade/MG, horário de funcionamento: 7:30h às 11:30h e de 13:30h às
17h.
 Fale Conosco 0800-032-6501 ou (31) 3859-0677

As reclamações quanto à limpeza pública podem ser feitas na Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos, através dos seguintes meios:
 E-mail: servicosurbanos@pmjm.mg.gov.br
 Atendimento Presencial: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - Av. Getúlio
Vargas, 3171 Bairro Belmonte - João Monlevade/MG, horário de funcionamento:
7 às 11h e de 13 às 17h.
 Fale Conosco WhatsApp: (31) 3859-3171

Para obter informações e baixar editais, acesse o Portal de Compras, no
endereço https://pmjm.mg.gov.br/licitacao_entidades/1

A solicitação do serviço deve ser feita através dos seguintes meios:
Telefone: 0800 006 0690, ou acesse https://iluminacaopublica.net.br/

Sim. A Prefeitura oferece aulas gratuitas de hidroginástica, ginástica e alongamento para
a Terceira Idade, e aulas de basquete e futebol de campo para crianças e jovens de 10
a 17 anos. Para maiores informações, entrar em contato com a Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer, localizada na Rua Luiz Prandini, 346 Bairro Nossa Senhora da
Conceição. Telefone (31) 3859-0676. E-mail: secesportes.pmjm@gmail.com

A Sala Mineira do Empreendedor funciona na Av. Wilson Alvarenga, 412 Bairro São
Jorge (anexa à ACIMON).
E-mail: redesim.joaomonlevade@pmjm.mg.gov.br

O agendamento é realizado presencialmente na Secretaria Municipal de
Saúde, Endereço: Av. Getúlio Vargas, 2640, Belmonte, João Monlevade/MG, Horário
de atendimento: segunda a sexta-feira, de 7 às 11h e 13 às 16:30h. Documentos
necessários: cartão do SUS, documentos pessoais, comprovante de endereço,
marcação da consulta ou exame.

Deve se levar na Farmácia Municial, localizada no endereço: Av. Getúlio Vargas, 2640,
Belmonte, João Monlevade/MG
Você deve levar a receita original, Cartão do SUS e documento de identificação.

Você pode acessar todos os serviços online disponíveis em nosso portal oficial através
do link: https://gpi28.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=4c774be2-734e-
4b37-83df-bf813a2d6b93

O licenciamento ambiental é realizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Você pode consultar os requisitos através dos seguintes meios:
 E-mail:meioambiente@pmjm.mg.gov.br
 Atendimento Presencial: Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Rua Santa
Luzia, 291/291 A Bairro Novo Horizonte - João Monlevade/MG, horário de
funcionamento: 7 às 11h e de 13 às 17h.
 Telefone : (31) 3859-0678

As informações quanto ao recolhimento do lixo podem ser obtidas na Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos, através dos seguintes meios:
 E-mail: servicosurbanos@pmjm.mg.gov.br
 Atendimento Presencial: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - Av. Getúlio
Vargas, 3171 Bairro Belmonte - João Monlevade/MG, horário de funcionamento:
7 às 11h e de 13 às 17h).
 Telefone WhatsApp: (31) 3859-3171
Informações sobre coleta seletiva, devem ser solicitadas na ATLIMARJOM (Associação
dos Trabalhadores em Limpeza e Materiais Recicláveis de João Monlevade), através
dos meios:
 Atendimento Presencial: Av. Getúlio Vargas, 2195 Bairro Baú - João
Monlevade/MG
 Telefone (31) 3851-1813
 WhatsApp: (31) 98763-0181

3. E-SIC

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - Lei, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

A Lei foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet. Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso. A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.

O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos: a) estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público; b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem); c) repasses ou transferências de recursos financeiros; d) execução orçamentária e financeira detalhada; e) procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas; f) remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada; g) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; h) contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o Serviço de Informações ao Cidadão; i) informações classificadas e desclassificadas, nos termos do art. 45, I e II do Decreto 7.724/2012.

É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinado Ministério, seja por meio do SIC físico do órgão ou pelo e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão).

O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC. São funções do SIC: a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação; b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação; c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes. Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Federal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.

O preenchimento da pesquisa de satisfação é importante para que o Poder Executivo Federal possa melhorar continuamente o serviço de disponibilização das informações solicitadas. Além disso, as pesquisas respondidas poderão subsidiar atividades de monitoramento e acompanhamento do cumprimento da Lei de Acesso.