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Ouvidoria Pública Municipal

Prefeitura Municipal de João Monlevade

O que é a Ouvidoria?

A ouvidoria é o elo de ligação entre o Municipio e o usuário dos serviços públicos. Ela é, ao mesmo tempo, uma unidade que promove a participação dos cidadãos, por meio de manifestações, as quais, poderão subsidiar os aprimoramentos necessários à gestão dos órgãos e entidades do Poder Público.

Assim, as ouvidorias possibilitam aos cidadãos o direito de participar na administração pública direta e indireta, estabelecido no § 3º do art.37 da Constituição, especialmente no que se refere ao acesso a registros administrativos e informações sobre atos de governo; apresentação de reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral ou de denúncias do exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função pública.

São instituídas com a finalidade de viabilizar os direitos dos cidadãos de serem ouvidos e terem suas demandas pessoais e coletivas tratadas adequadamente no âmbito do órgão ou entidade a que pertencem. Sua função é intermediar as relações entre os cidadãos que as demandam e os órgãos ou entidades aos quais pertencem, promovendo a qualidade da comunicação entre eles e a formação de laços de confiança e colaboração mútua.

Como Funciona?

A Ouvidoria é responsável por receber manifestações, como: elogios, reclamações, denúncias, solicitação e simplifique.

Distinto dos demais canais de comunicação da instituição, a Ouvidoria tem um papel distinto, pois recebe, avalia e dá encaminhamento às demandas, observando as determinações legais, no que se refere ao sigilo de dados pessoais. Cabe à Ouvidoria a mediação de conflitos, que possam causar transtornos, danos, inconveniência ou impasse à organização ou ao seu público interno e externo, garantindo o direito de resposta às manifestações no menor prazo possível e de forma objetiva.

Como utilizar a Ouvidoria?

Para realizar denúncias, reclamações e sugestões, você deverá preencher um formulário eletrônico disponível no botão "Abrir Novo Chamado".

Após a confirmação do envio do formulário, anote o seu número de protocolo de acompanhamento. Com ele, você poderá acompanhar sua solicitação através da opção "Consultar Andamento".

Formas de Atendimento

Atendimento Presencial

Setor: Ouvidoria

Endereço: Av. Getúlio Vargas, nº 3025.

Bairro: Belmonte

CEP: 35930-293

E-mail: [email protected]

Atendimento Telefônico

0800-032-6501

Horário de Atendimento

Seg. a Sex. 07:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Estatísticas

Confira a quantidade de pedidos de informação e respostas registrados na Ouvidoria, dos últimos meses.

Utilize o filtro a baixo para filtrar os chamados por ano.

Atividade da Ouvidoria Pública Municipal - ESTATÍSTICAS GERAIS

Tipo Quantidade Porcentagem
Encerrado 23 48.9 %
Em Aberto 22 46.8 %
Em Andamento 2 4.3 %
Total: 47

Tipo de Solicitantes

Tipo Quantidade Porcentagem
CPF 26 55.3 %
CNPJ 21 44.7 %

Perfil dos Solicitantes Pessoa Física - Gênero

Tipo Quantidade Porcentagem
Feminino 16 34.0 %
Masculino 10 21.3 %
Não Informado 1 2.1 %
20 42.6 %

Perfil dos Solicitantes Pessoa Física - Escolaridade

Tipo Quantidade Porcentagem
Ensino Fundamental Concluído 5 10.6 %
Ensino Superior Concluído 8 17.0 %
Ensino Médio Concluído 11 23.4 %
Pós-Graduação Concluída 2 4.3 %
20 42.6 %
Mestrado/Doutorado Concluído 1 2.1 %

Tipos de chamado

Tipo Quantidade Porcentagem
Anônimo 27 57.4 %
Identificado 20 42.6 %

Perguntas Frequentes E-SIC

Não. De acordo com o art. 10, § 3° da Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011), é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

A Lei de Acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada Poder e Ente da Federação. No âmbito do Poder Executivo Federal, a regulamentação específica da Lei de Acesso à Informação ocorreu com a publicação doDecreto nº 7.724, em 16 de maio de 2012, que estabeleceu os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no Governo Federal.