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Notícia

Prefeitura Municipal de João Monlevade


João Monlevade terá serviço de saúde mental infanto-juvenil


 

Proposta da prefeitura é que a unidade seja instalada na Fundação Crê-Ser

O primeiro Centro de Atendimento Psicossocial Infanto-Juvenil (Caps IJ) está a um passo de ser implantado em João Monlevade e será referência em atendimento a crianças e adolescentes no município e na região do Médio Piracicaba. A proposta foi levada nessa última quarta-feira (20) à comunidade do bairro Metalúrgico para conhecimento. A ideia inicial é que o Caps IJ seja instalado no antigo centro comunitário do bairro, que hoje pertence à Fundação Municipal Crê-Ser.  

Os moradores presentes à reunião aprovaram a proposta, que terá uma contrapartida da Prefeitura com benefícios para a comunidade como espaço multiuso, construção de um vestiário na área do campo, acessibilidade, dentre outros.  Uma nova reunião será agendada para que seja apresentado o projeto com as modificações realizadas no local, bem como a relação da contrapartida do Executivo.

Presenças - Durante a reunião estiveram presentes, o prefeito de João Monlevade, Dr. Laércio Ribeiro (PT), a coordenadora do setor de saúde mental do município, Eliana Bicalho, a médica psiquiátrica e também primeira dama do município, Rosângela Guimarães Ribeiro, bem como a diretora da Fundação Crê-Ser, Helenita Lopes.

Urgência

Dr. Laércio explicou sobre a dificuldade e a urgência em se implantar o Caps IJ no município.  “São consultas muito caras na rede particular e para quem não tem dinheiro para arcar fica bastante penoso. Fomos procurados por grupos de pais e mães com filhos autistas que precisam desse atendimento, que relataram o drama de não ter para onde levá-los para atendimento especializado”, comentou.

Caps

Um Centro de Atenção Psicossocial (Caps) ou Núcleo de Atenção Psicossocial é um serviço de saúde aberto e comunitário do Sistema Único de Saúde (SUS). Ele é um lugar de referência e tratamento para pessoas que sofrem com transtornos mentais, psicoses, neuroses graves e demais quadros, cuja severidade e/ou persistência justifiquem sua permanência num dispositivo de cuidado intensivo, comunitário, personalizado e promotor de vida. 


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Última modificação em 22/10/2021