A partir do mês de agosto, o contribuinte monlevadense terá até 30 dias para efetuar a substituição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A decisão visa desburocratizar a emissão de nota fiscal e foi instituída por meio do Decreto Municipal nº 80/2021.
Conforme a nova determinação, a NFS-e, que por algum motivo contenha erro, não precisará mais ser cancelada. O documento deverá ser substituído, por meio do sistema eletrônico, em até 30 dias corridos após a data de sua emissão ou antes do recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
A chefe de Divisão de Fiscalização Tributária do município, Maria do Carmo Silva de Cássia, explica que a mudança beneficia o contribuinte e os trâmites do serviço interno. “O cancelamento de nota fiscal trazia transtorno para o emitente, que tinha 20 dias para cancelar e tirar novo documento, e para nós funcionários, que precisávamos acessar sistemas e percorrer vários setores para resolução da questão”, afirma a servidora.
Mais informações pelo telefone 3859-2513.
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04
Ago,
2021
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Última modificação em
04/08/2021
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