Prefeitura Municipal de João Monlevade
Prefeitura de João Monlevade envia à Câmara proposta que atualiza lei sobre Conselho de Saúde
A Prefeitura de João Monlevade encaminhou para a Câmara Municipal o projeto de lei 1.194/2021 que propõe atualizar a legislação municipal que disciplina as atribuições do Conselho Municipal de Saúde (CMS).
A proposição foi recebida na manhã de hoje (29), pelo presidente da Câmara, Gustavo Maciel (Podemos). O documento foi entregue pela presidente interina do CMS, Jalva de Fátima Ribeiro, pelo vice-presidente interino, Cristiano Vasconcelos e pelo segundo secretário interino, José da Conceição Silva.
Na prática, o projeto amplia a participação da sociedade civil no conselho. Para isso, a proposta revoga as leis municipais 1.060/1991, 1.062/1991 e 1.574/2003 que estão defasadas em relação às resoluções 453/2012, 649/2020, 654/2021 publicadas pelo Ministério da Saúde, todas do Conselho Nacional de Saúde (CNS).
Defasagem de quase 10 anos
Jalva de Fátima Ribeiro explicou que o projeto conclui uma luta de quase 10 anos de diversos conselheiros que vinham chamando a atenção para o fato da legislação municipal estar defasada desde 2012.
Representante do poder público no conselho interino, Cristiano Vasconcelos argumentou que a proposta de atualizar a legislação permitirá que entidades como o Serviço Voluntário de Resgate (Sevor), Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), possam participar do CMS.
Gustavo Maciel prometeu celeridade no processo de tramitação e deve colocar o projeto de lei para leitura na reunião semanal dos vereadores que ocorre amanhã (30). “A tramitação deve ocorrer em regime de urgência”, garantiu.
Conselho interino
Conforme mensagem do Executivo Municipal anexada ao projeto, a atual administração municipal constatou que o mandato do CMS havia terminado em setembro de 2020, sem que fosse realizada eleição de novos conselheiros.
Como também não houve iniciativa para prorrogar o mandato dos ex-conselheiros, o Executivo Municipal promoveu a nomeação de um novo CMS, de forma interina, provisória.
Os nomeados interinamente, ao avaliar o conjunto de normas que regulam os conselhos de Saúde no país, verificaram a defasagem da legislação municipal, colaborando na elaboração do projeto de lei.
A mensagem ressalta que a propositura permitirá a ampliação da representatividade da sociedade, bem como a forma de eleição que obedeça as resoluções publicadas pelo Ministério da Saúde.
Última modificação em 30/06/2021
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