Prefeitura Municipal de João Monlevade
Prefeitura de João Monlevade vacina pessoas com 53 anos, garis e caminhoneiros
Nesta quarta-feira (30), a Prefeitura de João Monlevade, por meio da Vigilância em Saúde (Visa), começa a vacinar contra a Covid-19 pessoas com 53 anos, caminhoneiros e trabalhadores de limpeza urbana.
A aplicação da vacina nas pessoas com 53 anos ou mais ocorre de 7h30 as 15h, na Policlínica (antigo PA) no bairro Belmonte, nos sistemas drive-thru e a pé.
A vacinação dos caminhoneiros está sendo agendada em parceria com o Sest/Senat. Os trabalhadores da limpeza urbana, como os garis, serão vacinados através de lista encaminhada pelas empresas que prestam serviços de limpeza para a Prefeitura de João Monlevade.
Comorbidades, gestantes e segunda dose de idosos
Pessoas com comorbidades ou deficiência permanente, gestantes, puérperas e lactantes com crianças de até 6 meses receberão a primeira dose da vacina no Centro Social Urbano (CSU) no bairro Loanda, de 7h30 as 11h e de 13h as 15h, a pé.
No mesmo local e horário recebem a segunda dose de AstraZeneca os idosos com mais de 60 anos, que foram vacinados com a primeira dose desde imunizante há pelo menos 84 dias.
Trabalhadores da Educação, do Transporte Coletivo e da Saúde
Também nesta quarta, haverá vacinação dos trabalhadores da Educação no Centro de Saúde do bairro Novo Cruzeiro. Os trabalhadores de empresas do transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e longo curso serão vacinados somente no posto de saúde do bairro Santo Hipólito. A aplicação da segunda dose em profissionais de Saúde prossegue no Centro de Saúde Padre Hildebrando, no bairro Vila Tanque.
Nos três locais a imunização será de 7h30 as 11h e de 13h as 15h, a pé.
Documentação
Para se vacinar é necessário CPF, documento com foto e comprovante de endereço. Trabalhadores da Educação devem entregar cópia de documento que comprove vínculo empregatício com estabelecimento de João Monlevade (contracheque, ou carteira de trabalho ou contrato de trabalho).
Caso o documento não conste em qual área o profissional trabalha (ensino superior, profissionalizante, EJA, médio, fundamental, infantil ou creche), é necessária uma declaração do estabelecimento que ateste o exercício da função.
Trabalhadores do transporte coletivo também devem comprovar o vínculo empregatício. Para isso terão que apresentar um dos seguintes documentos: carteira de trabalho, ou crachá funcional, ou contracheque, ou carteira de sócio dos sindicatos de transporte ou cooperativa de transporte.
Gestantes precisam entregar cópia de cartão pré-natal comprovando a gestação atual. Puérperas e lactantes devem entregar cópia de alta hospitalar referente à internação devido o parto, ou certidão de nascimento da criança. São consideradas puérperas as mulheres que deram à luz até 45 dias atrás.
Pessoas com comorbidades precisam entregar cópia de relatório médico atestando a condição pré-existente. Pessoas com deficiência permanente terão que entregar cópia de relatório comprovando a sua condição.
Confira a lista das comorbidades no site da Prefeitura:
https://www.pmjm.mg.gov.br/publicacoesView/?id=1125
Última modificação em 29/06/2021
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