Prefeitura Municipal de João Monlevade
Prefeitura aplica segunda dose de AstraZeneca em idosos com mais de 60 anos
Na próxima segunda-feira (28), a Prefeitura de João Monlevade, por meio da Vigilância em Saúde, aplica a segunda dose da vacina AstraZeneca, em idosos com mais de 60 anos, que tomaram a primeira dose do imunizante há pelo menos 84 dias. A vacinação ocorre no Centro Social Urbano (CSU) no bairro Loanda, de 7h30 as 11h e de 13h as 15h, a pé.
No mesmo horário e local também haverá aplicação de primeira dose da vacina contra coronavírus em pessoas com comorbidades ou deficiência permanente, gestantes, puérperas e lactantes com crianças de até 6 meses.
A vacinação de pessoas com 54 anos ou mais permanece na Policlínica (Antigo-PA), no bairro Belmonte, de 7h30 as 15h, somente a pé.
Trabalhadores da Educação, do Transporte coletivo e da Saúde
A imunização dos trabalhadores da Educação prossegue no centro de saúde do bairro Novo Cruzeiro. Os trabalhadores de empresas do transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e longo curso serão vacinados somente no posto de saúde do bairro Santo Hipólito. A aplicação da segunda dose da vacina em profissionais de Saúde continua no Centro de Saúde Padre Hildebrando, no bairro Vila Tanque.
Nos três locais a vacinação será de 7h30 as 11h e de 13h as 15h, a pé.
Documentação
Para se vacinar é necessário CPF, documento com foto e comprovante de endereço. Trabalhadores da educação terão que entregar cópia de documento que comprove vínculo empregatício com estabelecimento de João Monlevade (contracheque, ou carteira de trabalho ou contrato de trabalho).
Caso o documento não conste em qual área o profissional trabalha (ensino superior, profissionalizante, EJA, médio, fundamental, infantil ou creche), é necessária uma declaração do estabelecimento que ateste o exercício da função.
Trabalhadores do transporte coletivo também devem comprovar o vínculo empregatício. Para isso devem apresentar um dos seguintes documentos: carteira de trabalho, ou crachá funcional, ou contracheque, ou carteira de sócio dos sindicatos de transporte ou cooperativa de transportes.
Gestantes precisam entregar cópia de cartão pré-natal comprovando a gestação atual. Puérperas e lactantes devem entregar cópia de alta hospitalar relativo a internação devido o parto, ou certidão de nascimento da criança. São consideradas puérperas as mulheres que deram à luz até 45 dias atrás.
Pessoas com comorbidades devem entregar cópia de relatório médico atestando a condição pré-existente. Pessoas com deficiência permanente terão que entregar cópia de relatório comprovando a condição.
Confira a listadas comorbidades no site da Prefeitura:
https://www.pmjm.mg.gov.br/publicacoesView/?id=1125
Última modificação em 26/06/2021
Faça login em sua conta