Prefeitura Municipal de João Monlevade
Prefeitura de João Monlevade começa a vacinar pessoas com 55 anos
Município também inicia vacinação de trabalhadores da educação superior
Nesta quarta-feira (23), a Prefeitura de João Monlevade, por meio da Vigilância em Saúde (Visa), começa a vacinar contra o coronavírus as pessoas com 55 anos. Também terá início a vacinação de trabalhadores da educação superior.
A aplicação da primeira dose da vacina nas pessoas com 55 anos ou mais será de 8h as 15h, na Policlínica – Antigo PA, no bairro Belmonte. No local haverá imunização deste grupo por Drive-Thru, pela avenida Wilson Alvarenga, e a pé na sala de vacinação.
Também no antigo PA, haverá imunização de gestantes, puérperas, lactantes com crianças até 6 meses, pessoas com comorbidades ou deficiência permanente, desde que tenham 18 anos ou mais. Porém, a vacinação deste grupo será somente na sala de vacinação.
Trabalhadores da educação
A vacinação dos trabalhadores da educação ocorrerá de 8h as 15h no centro de saúde do bairro Novo Cruzeiro. Além de profissionais do ensino superior, serão vacinados os trabalhadores do ensino profissionalizante, educação de jovens e adultos (EJA), médio, fundamental, infantil e creche.
Profissionais da Saúde
A aplicação da segunda dose em profissionais de Saúde prossegue no Centro de Saúde Padre Hildebrando, no bairro Vila Tanque, de 7h30 as 11h e de 13h as 15h.
Idosos de 85 a 89 anos
Nesta quarta-feira não haverá aplicação da segunda dose de AstraZeneca em idosos de 85 a 89 anos e nem em idosos com mais de 60 anos, que aguardam a segunda dose desse imunizante.
Documentação
Para se vacinar é necessário CPF, documento com foto e comprovante de endereço. Trabalhadores da educação terão que entregar cópia de documento que comprove vínculo empregatício com estabelecimento de João Monlevade (contracheque, ou carteira de trabalho ou contrato de trabalho).
Caso o documento não conste em qual área o profissional trabalha (ensino superior, profissionalizante, EJA, médio, fundamental, infantil ou creche), é necessária uma declaração do estabelecimento que ateste o exercício da função.
Gestantes precisam entregar cópia de cartão pré-natal comprovando a gestação atual. Puérperas e lactantes devem entregar cópia de alta hospitalar relativo a internação devido o parto, ou certidão de nascimento da criança. São consideradas puérperas as mulheres que deram à luz até 45 dias atrás.
Pessoas com comorbidades devem entregar cópia de relatório médico atestando a condição pré-existente. Pessoas com deficiência permanente terão que entregar cópia de relatório comprovando a condição.
Confira a listadas comorbidades no site da Prefeitura:
http://www.pmjm.mg.gov.br/publicacoesView/?id=1125
Última modificação em 22/06/2021
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