Prefeitura Municipal de João Monlevade
Prefeitura de João Monlevade começa a vacinar trabalhadores do ensino profissionalizante e EJA
Nesta sexta-feira (18), a Prefeitura de João Monlevade, por meio da Vigilância em Saúde (Visa), começa a vacinar contra o coronavírus os trabalhadores da educação do ensino profissionalizante e educação de jovens e adultos (EJA).
A aplicação da primeira dose nos profissionais deste grupo ocorre no Centro de Saúde do bairro Novo Cruzeiro, de 8h as 15h. No mesmo local, prossegue a vacinação dos trabalhadores da educação do ensino médio, fundamental, infantil e creche.
Pessoas com 56 anos ou mais e segunda dose de idosos de 85 a 89 anos
Também nesta sexta-feira, continua a aplicação da primeira dose das pessoas com 56 anos ou mais; idosos de 85 a 89 anos, que aguardam a segunda dose da vacina AstraZeneca e idosos com mais de 60 anos, que tomaram a primeira dose do imunizante há mais de 84 dias.
A imunização deste público ocorre de 8h as 15h, na Igreja Sagrado Coração de Jesus, em frente à Câmara Municipal (drive-thru), e no Centro Educacional, no bairro Carneirinhos (a pé).
Gestantes, puérperas e pessoas com comorbidades
Gestantes, puérperas e pessoas com comorbidades ou deficiência permanente, serão vacinadas na Policlínica – Antigo PA, no bairro Belmonte de 8h as 15h.
Profissionais da Saúde
A aplicação da segunda dose em profissionais de Saúde prossegue no Centro de Saúde Padre Hildebrando, no bairro Vila Tanque, de 7h30 as 11h e de 13h as 15h.
Documentação
Para se vacinar, é necessário CPF, documento com foto e comprovante de endereço. Trabalhadores da educação terão que entregar cópia de documento que comprove vínculo empregatício com estabelecimento de João Monlevade (contracheque, ou carteira de trabalho ou contrato de trabalho).
Caso no documento não conste que o profissional trabalha com ensino profissionalizante, ou EJA, médio, fundamental, infantil ou creche, é necessária uma declaração do estabelecimento que ateste o exercício da função.
Gestantes precisam entregar cópia de cartão pré-natal comprovando a gestação atual. Puérperas devem entregar cópia de alta hospitalar relativo a internação devido o parto, ou certidão de nascimento da criança. São consideradas puérperas as mulheres que deram à luz até 45 dias atrás.
Pessoas com comorbidades devem entregar cópia de relatório médico atestando a condição pré-existente. Pessoas com deficiência permanente terão que entregar cópia de relatório comprovando a condição.
Confira a listadas comorbidades no site da Prefeitura:
http://www.pmjm.mg.gov.br/publicacoesView/?id=1125
Última modificação em 17/06/2021
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