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Notícia

Prefeitura Municipal de João Monlevade


Prefeitura começa a vacinar pessoas com 57 anos


Prefeitura começa a vacinar pessoas com 57 anos

Município retoma vacinação de puérperas e gestantes com ou sem comorbidades

Nesta quarta-feira (16), a Prefeitura de João Monlevade, por meio da Vigilância em Saúde (Visa), começa a vacinar contra o coronavírus as pessoas com 57 anos e dará continuidade a vacinação das pessoas acima desta faixa etária. O município também retoma a imunização de puérperas e gestantes de 18 anos ou mais, com ou sem comorbidades. 

A vacinação de pessoas com 57 anos, ocorre de 8h as 15h, na Igreja Sagrado Coração de Jesus, em frente à Câmara Municipal (drive-thru), e no Centro Educacional, no bairro Carneirinhos (a pé). Nestes mesmos locais serão vacinados os idosos de 85 a 89 anos, que aguardam a segunda dose da vacina AstraZeneca e idosos com mais de 60 anos, que tomaram a primeira dose do imunizante há mais de 84 dias.

Gestantes, puérperas e pessoas com comorbidades
Gestantes, puérperas e pessoas com comorbidades ou deficiência permanente, serão vacinadas na Policlínica – Antigo PA, no bairro Belmonte de 8h as 15h. A Visa ressalta que a vacinação de lactantes ainda não foi autorizada pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.

Trabalhadores da Educação
A vacinação de trabalhadores da educação do ensino fundamental, infantil e creche prossegue nesta quarta-feira, mas em local diferente. A aplicação da primeira dose ocorre no Centro de Saúde do bairro Novo Cruzeiro de 8h as 15h.

Profissionais da Saúde
A aplicação da segunda dose em profissionais de Saúde prossegue no Centro de Saúde Padre Hildebrando, no bairro Vila Tanque, de 7h30 as 11h e de 13h as 15h.

Documentação 
Para se vacinar, é necessário CPF, documento com foto e comprovante de endereço. Trabalhadores da educação terão que entregar cópia de documento que comprove vínculo empregatício com estabelecimento de João Monlevade (contracheque, ou carteira de trabalho ou contrato de trabalho). Caso no documento não conste que o profissional trabalha com ensino fundamental, infantil ou creche, é necessária uma declaração do estabelecimento que ateste o exercício da função.

Gestantes precisam entregar cópia de cartão pré-natal comprovando a gestação atual. Puérperas devem entregar cópia de alta hospitalar relativo a internação devido o parto, ou certidão de nascimento da criança. São consideradas puérperas as mulheres que deram à luz em no máximo 45 dias.

Pessoas com comorbidades devem entregar cópia de relatório médico atestando a condição pré-existente. Pessoas com deficiência permanente terão que entregar cópia de relatório comprovando a condição. 
Confira a listadas comorbidades no site da Prefeitura:
http://www.pmjm.mg.gov.br/publicacoesView/?id=1125


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Última modificação em 15/06/2021