A Prefeitura de João Monlevade publicou hoje (19) o decreto 52 de 19 de abril de 2021, que determina o horário de funcionamento de atividades comerciais e potencial de aglomeração de pessoas e regulamenta a restrição e circulação em vias públicas para enfrentamento da situação de emergência pública, causada pelo coronavírus.
O decreto atende a recomendação administrativa conjunta número 1, de 2021, do Ministério Público de Minas Gerais, que recomendou à Prefeitura maior alinhamento às deliberações do comitê extraordinário número 130, do Minas Consciente, que estabeleceu as regras da Onda Roxa.
O decreto entra em vigor nesta terça-feira (20), com término em 23 de abril. Em resumo, as alterações significativas em relação ao anterior são a suspensão das seguintes atividades comerciais: Centros de Formação de Condutores; academias de ginástica e congêneres; clínicas estéticas, salões de beleza, barbearia, estúdios de tatuagens e afins.
O decreto ainda permite que supermercados possam voltar a vender produtos de outros gêneros, além de alimentos, bebidas e material de higiene e limpeza.
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