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Notícia

Prefeitura Municipal de João Monlevade


Medidas do “Decreto Monlevade” são mais justas e restritivas que as do “Onda Roxa”


Medidas do “Decreto Monlevade” são mais justas e restritivas que as do “Onda Roxa”

Antes mesmo de iniciar a “Onda Roxa” decretada pelo Governo de Minas, publicada na tarde desta quinta-feira,11,  João Monlevade, diante o colapso do sistema de saúde local, já havia antecipado e criado na segunda-feira, 8, seu próprio decreto, buscando restringir a circulação das pessoas – o “Decreto Monlevade”.  


A decisão do governo estadual veio tardiamente, quando apenas na quarta-feira, 10, o Comitê determinou que as microrregiões de Saúde de Guanhães, Itabira, Manhuaçu e João Monlevade seguissem as recomendações da recém criada “Onda Roxa”, que valerá somente a partir deste sábado, 13.


No entanto, a “Onda Roxa” não leva em conta particularidades de cada região e ou cidades, e com isso,  acaba de punindo pequenos empresários e micro empreendedores, que não promovem aglomerações, em detrimento de grandes empreendimentos que, ao contrário, promovem aumento do trânsito de pessoas e grandes aglomerações.


Fazendo justiça
Para se fazer justiça social e econômica e ainda reduzir o trânsito de pessoas e promover isolamento social, a Prefeitura de João Monlevade criou seu próprio decreto – O “Decreto Monlevade”, que teve início, com grande sucesso, na noite desta quinta-feira, 11, quando os monlevadenses atenderam ao chamado da prefeitura e aderiram maciçamente, deixando a cidade deserta após o toque de recolher implantado às 20 horas.

Serviços essenciais - Na onda Roxa, assim como o decreto da Prefeitura, as pessoas que estiverem se deslocando para o trabalho, nos horários do toque de recolher deverão portar carteira profissional ou crachá ou contrato de trabalho ou qualquer outro documento que justifique o vínculo trabalhista.  

São considerados serviços essenciais: Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes, que só podem via delivery); Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias etc.); Bancos; Transporte Público (deslocamento para atividades essenciais); Energia, Gás, Petróleo, Combustíveis e derivados; Manutenção de equipamentos e veículos; Construção civil; Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais); Lavanderias; Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação e Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.)


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Última modificação em 12/03/2021