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Notícia

Prefeitura Municipal de João Monlevade


Toque de recolher e lei seca começam nesta quinta-feira em João Monlevade


Toque de recolher e lei seca começam nesta quinta-feira em João Monlevade

A partir de amanhã, João Monlevade adota toque de recolher entre 20h e 5h de segunda a sexta-feira. Conforme o decreto 31, de 2021, publicado na última terça-feira (9), a população só poderá sair de casa nesse horário em caso de atividades relacionadas aos serviços essenciais ou procura médica.

Nos finais de semana, o toque de recolher se inicia às 20h de sexta-feira e se estende até as 5h de segunda-feira, quando a população não poderá circular, exceto os trabalhadores dos serviços autorizados ou em caso excepcional de saúde.

Também está proibido o funcionamento das atividades socioeconômicas. Neste período, só será permitido o funcionamento de serviços relacionados à saúde, segurança, assistência, comercialização de combustíveis e terminal rodoviário.

Aos sábados e domingos, os estabelecimentos especializados em gêneros alimentícios como hortifrútis, padarias, lanchonetes, distribuidoras de bebidas, comércio atacadista e varejista, bares e restaurantes poderão atender apenas por delivery,

Além disso, o decreto proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos ou privados de uso coletivo, a partir de uma hora do dia 11 de março de 2021 até as 5 horas do dia 26 de março de 2021 (Lei seca).

Fiscalização

A Prefeitura contratou temporariamente 10 agentes de saúde que foram treinados para fiscalizar o cumprimento do decreto de enfrentamento a covid-19. Além deles, estarão atuando junto à fiscalização quatro fiscais de postura e dois fiscais sanitários.

As forças de segurança do estado, Polícia Civil e Polícia Militar estarão dando suporte ao cumprimento da legislação que entra em vigor. O número de telefone para denunciar o descumprimento do decreto é o 8699-0874. O telefone estará ativo das 5h às 23h, nos demais horários, a população poderá recorrer ao 190

Sanções

Em caso de descumprimento do decreto, o infrator estará sujeito a multa de R$ 252,42 na primeira autuação; multa de até R$ 25.241,60 a cada reincidência; suspensão do alvará de funcionamento por até 60 dias após o período de vigência deste decreto e fechamento compulsório pelas autoridades competentes. Quem descumprir o toque de recolher poderá também ser conduzido pelas forças de segurança.

PRINCIPAIS MEDIDAS DECRETO Nº 31 - Válidas de 11 a 26 de março de 2021

TOQUE DE RECOLHER

Segunda a sexta - Entre 20h e 5h

Fim de semana – De 20h de sexta a 5h de segunda

LEI SECA - Consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos ou privados de uso coletivo

Proibido de 1h do dia 11/03/2021 a 5h do dia 26/03/2021

FUNCIONAMENTO:

Bares, Restaurantes, Pizzarias, Lojas de Conveniência, Traillers e Similares

Segunda a sexta - 10h às 19h – Proibido consumo de bebidas alcoólicas

Após este horário  somente Delivery, Sábado e Domingo apenas Delivery

Espaços Públicos, Clubes e Associações Recreativas

Fechado

Setor de Evento e Cerimonial – Apenas delivery

Fechado

Eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, inclusive excursões, festas, churrascos, com aglomeração

Proibido

Comércio atacadista e varejista: Atacarejos, Hipermercados, Supermercados, Mercados e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios

Segunda a sexta - 6h às 19h

Sábado e Domingo Fechado,  apenas Delivery

Academias de Ginastica, Personal Trainners, Espaços de Condicionamento Físico, Crossfits

Segunda a sexta - 5h às 17h

Sábado e Domingo fechado

Salões de Beleza, Clínicas de Estética, Barbearias, Estúdios de Tatuagens e afins

Segunda a sexta - 13h às 17h

Sábado e Domingo fechado

Farmácias e similares

Segunda a sexta – 8h às 19h

Após este horário e nos finais de Semana escala de Plantão ou Delivery

Padarias, Lanchonetes e similares

Segunda a sexta – 6h às 18h

Sábado  e Domingo apenas Delivery

Estabelecimentos e atividades que não constam no Decreto

Horário máximo: Até 19h

Sábado e Domingo Fechado

Transporte Coletivo

Passageiros com distanciamento de 1,5m

Atendimento ao público pelos órgãos públicos municipais

Apenas por agendamento no setor

Atividades de cunho religioso

Segunda a sexta – Até as 19h - 30% da capacidade

Sábado e Domingo - Fechado

 


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Última modificação em 10/03/2021