DECRETO 144/2020 DETERMINA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE COMÉRCIO COM POTENCIAL DE AGLOMERAÇÃO
Começa a valer hoje, 18 de dezembro, m João Monlevade, o decreto 144/2020 que determina o horário de funcionamento do comércio com potencial de aglomeração de pessoas para enfrentamento da situação de emergência pública causada pelo coronavírus. Em virtude da adesão do município ao Plano Minas Consciente e do aumento da incidência de casos de Covid-19 e de óbitos ocorridos no município e na região, fica determinado que a partir de hoje, dia 18, o comércio terá horários específicos de funcionamento conforme cada segmento.
O decreto 144/2020 revoga o decreto 143/2020, acrescentando a proibição do consumo em pé nos bares e restaurantes e alterando o horário de supermercados e outros comércios de gêneros alimentícios para de 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, e de 8h às 18h, aos sábados e domingos. As medidas foram tomadas após reunião com a presença de representantes do Hospital Margarida, do Ministério Público, da ACIMON, CDL, Prefeitura Municipal e da administração eleita pra o mandato 2021-2024.
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