Tendo em vista o Decreto Estadual que reconhece o estado de calamidade pública em todo o estado de Minas Gerais, normas e protocolos expedidos pela Organização Municipal de Saúde (OMS), deliberações do Comitê Extraordinário Covid-19 e diante da possibilidade de aumento do número de casos de infecção pelo Coronavírus, a Prefeitura de João Monlevade prorrogou por prazo indeterminado, através do Decreto de número 033/2020, a suspensão das aulas e atividades escolares presenciais em todas as unidades públicas e privadas de ensino da cidade, bem como creches e fundações. Fica prorrogado, também por tempo indeterminado, o transporte escolar universitário ofertado pelo Município.
Ainda de acordo com o Decreto, ficam suspensas por tempo indeterminado as atividades de odontologia e fisioterapia municipais, com ressalva aos casos de urgência, devendo o setor informar aos pacientes já agendados novas datas de atendimento.
Este Decreto altera o artigo 3º do Decreto 029/2020, que suspendia as atividades escolares até 31 de março.
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03
Abr,
2020
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Última modificação em
03/04/2020
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