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Notícia

Prefeitura Municipal de João Monlevade


Seja solidário! Destine parte de seu imposto de renda para as entidades de João Monlevade


 Pessoas Físicas

1º - A Lei permite que, do valor destinado, você desconte até 6% (seis por cento) do Imposto de Renda devido.

2º - Deposite o valor de 6% do Imposto de Renda devido na conta nº 5.801-7 – Banco do Brasil (conta do FIA de João Monlevade).

3º - Envie uma cópia do comprovante de depósito para o CMDCA com seus dados (nome, endereço, nº de telefone e nº de CPF), para que seja emitido o recibo de destinação do FMIA para você.

4º - O endereço do CMDCA é a Casa da Cidadania, Rua Evangelista, nº 229, bairro Alvorada.

5º - Para fazer uso da Lei, é preciso que a destinação seja feita no ano base da sua declaração de Imposto de Renda, ou seja, até o dia 31 de dezembro de cada ano, ou até dia 30 de março do ano seguinte.

6º - Se você tem restituição a receber, imposto a pagar ou se o seu imposto pago durante o ano foi o valor exato devido, você pode participar e destinar recursos beneficiando-se dessa Lei.

7º - A dedução dos valores destinados ao FMIA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.

8º - Somente poderá contribuir o cidadão que optar pela declaração detalhada do imposto devido, não se aplicando a declaração simplificada.

 

Pessoas Jurídicas

Todas as empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir contribuições feitas aos FIA(s) - Fundos para a Infância e Adolescência.

 

Essa dedução é limitada a 1% (um por cento) do Imposto de Renda devido (no mês, trimestre ou ano), não está sujeito a outros limites, não exclui e não reduz outros benefícios previstos na legislação do Imposto de Renda, tais como destinações a projetos culturais a atividade audiovisual.

 

 

Como você, empresário, pode participar?

Doando recursos próprios, recursos da empresa onde trabalha e, ainda, estimulando os funcionários de sua empresa a aderirem a essa proposta, além de incentivar outros empresários a fazerem o mesmo.

 

 

O QUE É O FIA?

       O FIA - Fundo para a Infância e a Adolescência - autorizado pela Lei Federal 8.242/91, é uma conta bancária administrada pelos Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente. Esses fundos são muito importantes, mas possuem poucos recursos, porque as pessoas não conhecem e não sabem como contribuir.

 

O Fundo Municipal para a Infância e Adolescência de João Monlevade foi criado pela Lei nº 1.104, de 31 de março de 1992 e, a partir de 2015, já possui o CNPJ nº 22.551.432/0001-23.

 

Para onde vão os recursos do Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência?

Os recursos só podem ser aplicados em defesa dos direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência infantil, desabrigados, em situação de vulnerabilidade social e familiar.

 

Além disso, o Fundo também apóia programas que visam a Erradicação do Trabalho Infantil, à proteção ao trabalhador adolescente, à profissionalização de jovens e à orientação e apoio sociofamiliar nos projetos socioeducativos.

 

Quem decide sobre como serão aplicados os recursos do FMIA?

É o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA que decide quais os projetos receberão os recursos do FMIA, de acordo com as prioridades de atendimento às crianças e adolescentes.

 

A distribuição destes recursos tem que ser deliberada em consenso pelos membros do CMDCA, após análise e avaliação dos projetos, realizada por uma comissão do Conselho.

 

Contando com a colaboração e participação de todos, colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos, reiterando nossos protestos da mais elevada estima e consideração.

 

Quais entidades poderão ser beneficiadas pelo Fundo Municipal para Infância e Adolescência?

 

Somente estas entidades cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

45º Grupo de Escoteiros de João Monlevade

ACORP – Associação de Corredores de Rua e Pista

AMAS – Associação Metodista de Assistência Social

APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

APAS-MON – Associação de Pais e Amigos dos Surdos

Cáritas Diocesana de Itabira

Comunidade Terapêutica Colônia Bom Samaritano

Corporação Musical São Luiz Maria de Montfort

Escola de Pais do Brasil – Seccional João Monlevade

FACON – Associação Fazendo Acontecer

Projeto Vida Nova

Fundação Municipal Crê-Ser

CREAS – Centro de referência Especializado de Assistência Social

CRAS – Centro de Referência de Assistência Social

 

Em caso de dúvidas pergunte ao seu contador ou ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Casa da Cidadania, Rua Evangelista, 229 – Bairro Alvorada – Tel.: 3852-3159)

 

 

 

As crianças e adolescentes de João Monlevade contam com sua doação


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Última modificação em 04/04/2016