Prefeitura Municipal de João Monlevade
Pessoas
Físicas
1º - A Lei permite que, do valor destinado, você desconte até 6% (seis
por cento) do Imposto de Renda devido.
2º - Deposite o valor de 6% do Imposto de Renda devido na conta nº 5.801-7
– Banco do Brasil (conta do FIA de João Monlevade).
3º - Envie uma cópia do comprovante de depósito para o CMDCA com seus
dados (nome, endereço, nº de telefone e nº de CPF), para que seja emitido o
recibo de destinação do FMIA para você.
4º - O endereço do CMDCA é a Casa da Cidadania, Rua Evangelista, nº
229, bairro Alvorada.
5º - Para fazer uso da Lei, é preciso que a destinação seja feita no
ano base da sua declaração de Imposto de Renda, ou seja, até o dia 31 de
dezembro de cada ano, ou até dia 30 de março do ano seguinte.
6º - Se você tem restituição a receber, imposto a pagar ou se o seu
imposto pago durante o ano foi o valor exato devido, você pode participar e
destinar recursos beneficiando-se dessa Lei.
7º - A dedução dos valores destinados ao FMIA não prejudica outras
deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão
alimentícia.
8º - Somente poderá
contribuir o cidadão que optar pela declaração detalhada do imposto devido, não
se aplicando a declaração simplificada.
Pessoas
Jurídicas
Todas as empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir
contribuições feitas aos FIA(s) - Fundos para a Infância e Adolescência.
Essa dedução é limitada a 1% (um por cento) do Imposto de Renda devido
(no mês, trimestre ou ano), não está sujeito a outros limites, não exclui e não
reduz outros benefícios previstos na legislação do Imposto de Renda, tais como
destinações a projetos culturais a atividade audiovisual.
Como você, empresário, pode participar?
Doando recursos próprios, recursos da empresa onde trabalha e, ainda,
estimulando os funcionários de sua empresa a aderirem a essa proposta, além de
incentivar outros empresários a fazerem o mesmo.
O QUE É O FIA?
•
O FIA - Fundo para a Infância e a Adolescência - autorizado pela Lei
Federal 8.242/91, é uma conta bancária administrada pelos Conselhos de Direito
da Criança e do Adolescente. Esses fundos são muito importantes, mas possuem
poucos recursos, porque as pessoas não conhecem e não sabem como contribuir.
O Fundo Municipal para a Infância
e Adolescência de João Monlevade foi criado pela Lei nº 1.104, de 31 de março
de 1992 e, a partir de 2015, já possui o CNPJ nº 22.551.432/0001-23.
Para onde vão os recursos do Fundo Municipal para a Infância e a
Adolescência?
Os recursos só podem ser aplicados em defesa dos direitos de crianças
e adolescentes vítimas de violência infantil, desabrigados, em situação de
vulnerabilidade social e familiar.
Além disso, o Fundo também apóia programas que visam a Erradicação do
Trabalho Infantil, à proteção ao trabalhador adolescente, à profissionalização
de jovens e à orientação e apoio sociofamiliar nos projetos socioeducativos.
Quem decide sobre como serão aplicados os recursos do FMIA?
É o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA que decide quais os projetos receberão os recursos do FMIA, de acordo com
as prioridades de atendimento às crianças e adolescentes.
A distribuição destes recursos tem que ser deliberada em consenso
pelos membros do CMDCA, após análise e avaliação dos projetos, realizada por
uma comissão do Conselho.
Contando com a colaboração e participação de todos, colocamo-nos à
disposição para maiores esclarecimentos, reiterando nossos protestos da mais
elevada estima e consideração.
Quais entidades poderão
ser beneficiadas pelo Fundo Municipal para Infância e Adolescência?
Somente estas entidades cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente:
45º Grupo de Escoteiros de João Monlevade
ACORP – Associação de Corredores de Rua e Pista
AMAS – Associação Metodista de Assistência Social
APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
APAS-MON – Associação de Pais e Amigos dos Surdos
Cáritas Diocesana de Itabira
Comunidade Terapêutica Colônia Bom Samaritano
Corporação Musical São Luiz Maria de Montfort
Escola de Pais do Brasil – Seccional João Monlevade
FACON – Associação Fazendo Acontecer
Projeto Vida Nova
Fundação
Municipal Crê-Ser
CREAS
– Centro de referência Especializado de Assistência Social
CRAS
– Centro de Referência de Assistência Social
Em
caso de dúvidas pergunte ao seu contador ou ao Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente (Casa da Cidadania, Rua Evangelista, 229 – Bairro
Alvorada – Tel.: 3852-3159)
As crianças e
adolescentes de João Monlevade contam com sua doação
Última modificação em 04/04/2016
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