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Notícia

Prefeitura Municipal de João Monlevade


Eleição mais democrática nas escolas municipais


Eleição mais democrática nas escolas municipais

Nova legislação iguala valor dos votos de educadores e da comunidade escolar na escolha

da direção das escolas da rede municipal de João Monlevade

 

 

Na tarde de hoje, 28, foi sancionada a Lei nº 2.057, que normatiza a escolha de diretores, vice-diretores e auxiliares de diretoria das escolas municipais de João Monlevade.

A lei que entra em vigor altera os dispositivos da Lei 920/89 e revoga a Lei 1195/93 que há 20 anos orientava o processo de escolha da direção das escolas no município. As legislações anteriores organizavam o processo de forma participativa, mas sem a amplitude democrática que a nova lei prevê.

Dentre as alterações, a igualdade do voto de professores, funcionários, pais e alunos é a principal. Este é um grande avanço, pois a Administração Municipal entende que a escola existe em função do atendimento aos alunos. Por isso, nada mais justo que dar aos discentes e suas famílias o mesmo poder de decisão que os demais segmentos.

Outra alteração significativa é o que retrata o artigo 8º em seu parágrafo 4º da nova lei, estabelecendo que “O servidor quer seja eleito ou indicado a cumprir mandato de diretor, vice-diretor e auxiliar de diretoria, poderá candidatar-se somente para um único período subsequente, sendo vedado o exercício de 03 (três) mandatos consecutivos, para qualquer um dos cargos, ainda que de forma alternada”. Este artigo amplia a gestão democrática das escolas oportunizando que o processo seja vivenciado por mais profissionais que demonstrem interesse e que tenham o perfil para ocupar tais funções. Em síntese, ele impede que a funções sejam consideradas como vitalícias, de poder contínuo.

Com a aprovação da nova lei, as escolas e o município avançam na democracia, atendendo orientações básicas da Constituição Federal e ao Estatuto do Magistério de João Monlevade (Lei 920/89).

É importante salientar ainda que o município espelha-se no Processo de Escolha de Diretores do Estado de Minas Gerais, sendo este pioneiro e exemplo para os demais estados do país em diversos aspectos, principalmente os relacionados à educação em sua diversidade de projetos, organização administrativa e pedagógica.

 


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Última modificação em 28/11/2013