Refis 2025 oferece oportunidade para empresas e cidadãos quitarem dívidas com a Prefeitura
Empresas e cidadãos de João Monlevade têm uma nova oportunidade para regularizar seus débitos com o município. Foi sancionada a Lei nº 2.757/2025, que institui o Programa Municipal de Recuperação Fiscal - Refis 2025, criado para facilitar a quitação de dívidas tributárias e não tributárias junto à Prefeitura e ao Departamento Municipal de Águas e Esgotos (DAE).
O programa permite que contribuintes negociem taxas, impostos, contribuições, tarifas e outros créditos municipais - mesmo aqueles inscritos em dívida ativa ou em fase judicial -, desde que constituídos até 31 de dezembro de 2024. A adesão ao Refis poderá ser feita entre os dias 10 de novembro e 19 de dezembro de 2025.
Aprovada pela Câmara de Vereadores, a Lei 2.757/2025 beneficia tanto pessoas físicas quanto jurídicas, possibilitando até 90% de desconto sobre juros e multas. O desconto de 90% será concedido para pagamento em parcela única; 80% para parcelamento em até 6 vezes; 70% para parcelamento em até 12 vezes; 60% para parcelamento em até 18 vezes. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100.
A adesão será formalizada mediante assinatura de Termo de Confissão de Dívida e Termo de Parcelamento, disponíveis no Setor de Dívida Ativa (sede da Prefeitura) e no DAE.
A nova lei já está em vigor e será regulamentada por decreto do Executivo, que definirá os procedimentos operacionais para adesão e acompanhamento dos parcelamentos.
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07
Nov,
2025
Por:
Última modificação em
07/11/2025
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