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Notícia

Prefeitura Municipal de João Monlevade


Lei que determina inclusão de obras em edifícios visa tornar a cidade mais bonita e diversa


Lei que determina inclusão de obras em edifícios visa tornar a cidade mais bonita e diversa 

Em audiência, representantes do poder público explicaram a legislação

Uma medida para tornar o espaço urbano mais bonito e agradável, com valorização de artistas locais. Também para tornar esse espaço mais rico, para além de atividades como trabalho e consumo. Foram essas as ideias defendidas pela diretora-presidente da Fundação Casa de Cultura de João Monlevade (FCC), Nadja Lírio Furtado, ao comentar a Lei 2462/2022, que determina a inclusão de obras de arte em edificações de uso público ou coletivo ou praças. A afirmação foi durante audiência pública no auditório Leonardo Diniz, na Prefeitura, na noite do último 5.

O evento, realizado em conjunto pela FCC e a Associação de Artesãos de João Monlevade e Região (Solidariarte), contou com a participação do Secretário Municipal de Obras, Eduardo Bastos, para esclarecer as novas exigências para obtenção de “Habite-se”. Também participaram os vereadores Gustavo Maciel, Belmar Diniz e Gustavo Prandini, autores do projeto que deu origem à Lei sancionada pelo prefeito Laércio Ribeiro em 30 de maio de 2022 e regulamentada pelo Decreto nº 105, de 16 de junho de 2023.

Esteve presente na audiência também o artista plástico Omar Franco, mineiro residente em Brasília (DF), que teve papel decisivo na implementação dessa legislação em João Monlevade inspirada em lei da capital federal. 

Histórico

Em 2021, Franco esteve no município para participar do evento acadêmico “Pint of Science”. Durante sua palestra, ele relatou que, em pesquisa sobre Monlevade, descobriu que o aço produzido na cidade foi usado na construção de Brasília. Então, decidiu doar naquele ano uma escultura para o município e apresentou a proposta da Lei à professora da Ufop Anliy Sargeant, que repassou a ideia à Fundação Casa de Cultura.

A professora Anliy e a diretora-presidente da FCC fizeram na época articulações junto ao Legislativo Municipal, para transformar a ideia em realidade.

Na audiência, Omar Franco ressaltou que o importante é tornar a cidade mais bonita e que a legislação não implica aumento de custos para os construtores ou proprietários dos imóveis, porque é livre a negociação dos valores das obras com os artistas. 

Como funciona

A Lei 2462/2022 é aplicável a edificações ou praças com área igual ou superior a 1 mil m2. Em seu artigo 1º, o dispositivo determina que esses locais deverão “conter, em lugar de destaque ou fazendo parte integrante do mesmo, obra de arte, pintura, mural, relevo escultórico ou outra forma de manifestação de artes plásticas, sem caráter publicitário, de autor preferencialmente residente em João Monlevade”.

Artistas interessados deverão procurar a Fundação Casa de Cultura para se cadastrar. É necessário apresentar currículo artístico contendo participação em exposição individuais ou coletivas; portfólio impresso com fotos de seus trabalhos e comprovantes de participação em exposições; documento de identificação com foto e comprovante de endereço; e assinar Termo de Veracidade e Termo de Concordância de publicidade de seus dados.
Uma comissão fará a análise do material entregue e, trimestralmente, a Fundação Casa de Cultura divulgará a relação atualizada de artistas habilitados, que receberão uma Certidão de Habilitação.

Construtoras, empreiteiras ou pessoas físicas titulares do “Habite-se” deverão consultar presencialmente na Casa de Cultura o catálogo de artistas habilitados e certificados. Selecionado o artista, o próximo passo é concluir a contratação e, finalizada a instalação da obra, providenciar placa de identificação com nome do autor, material utilizado e data.

À Secretaria de Obras deverá ser apresentado relatório fotográfico da arte instalada ou realizada com placa de identificação, nota fiscal ou recibo do artista contratado e cópia da certidão de habilitação do artista emitida pela FCC.
 


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Última modificação em 11/10/2023