Prefeitura Municipal de João Monlevade
Atualizado em: 09/08/2024 14:31:36
Endereço: Av. Dona Nenela, 194 - JK, João Monlevade - MG
O que o Procon faz |
O que o Procon não faz |
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O Procon presta atendimento ao consumidor, pessoa física ou jurídica, residente ou sediada em Belo Horizonte, que compra produtos ou contrata serviços para uso próprio - o consumidor final. O Procon presta informações, orienta, entra em contato ou convoca fornecedores para solucionar problemas relativos à relação de consumo. |
O Procon não atende questões relacionadas à locação de imóveis, condomínio (problemas entre vizinhos, com o síndico, boleto de condomínio), tributos (IPVA, IPTU, imposto de renda), relações trabalhistas, Conselhos Regionais para os quais seria necessário contestar o serviço do profissional, multas de trânsito, clubes recreativos e outras. Casos que demandem provas técnicas (perícia) ou prova testemunhal, o procedimento torna-se incompatível ao processo administrativo; • Casos que envolvam contratos de aluguel (Lei do Inquilinato), assuntos relacionados a condomínio ( Convenção de Condomínio), revendedores de produtos, tais como: Avon, Natura, Jequiti,etc.( Código Civil), pois tratam-se de leis específicas; • Casos que envolvam matérias de âmbito fiscal como IPTU, ISS, trabalhistas, família ou que demandarem outras legislações que não sejam o Código de Defesa do Consumidor ( Lei 8078/90); • Casos que envolvam matéria que necessitem de decisão antecipada ( antecipação de tutela ou liminar) como por exemplo: a realização de exames médicos urgentes; • Objetos estranhos no interior de produto (competência da vigilância sanitária); • Questionamentos acerca de abusividade de juros; • Indenização danos morais, materiais e lucros cessantes; • Abusividade e revisão de contrato ou cláusulas abusivas – somente no Judiciário; • Aquisição de produtos ou serviços para incremento da atividade econômica de pessoa jurídica; • Relação com Associações e Cooperativas (salvo se fraudulentas). |