A Prefeitura de João Monlevade aprovou o primeiro acordo em processo judicial conforme autorizado pela Lei Municipal nº 2.390/2021. A nova legislação define a criação da comissão de conciliação e implanta o procedimento de conciliação na Administração Pública Municipal, com base em diversas diretrizes e princípios legais.
O primeiro acordo refere-se a uma empresa que ficou sem receber uma nota fiscal por motivo de extravio e quando o documento foi apresentado já havia sido ultrapassada a vigência do contrato. Dessa forma, a Prefeitura não pode efetuar o pagamento. “A empresa ingressou na justiça para receber o valor da nota fiscal e o município, com base na nova lei, ofereceu acordo para pagamento dos valores sem juros e correção monetária, o que foi aceito pela empresa”, esclareceu o Procurador Municipal de João Monlevade, Alcemar da Costa e Silva.
A comissão que aprovou o acordo é formada pelos secretários municipais de Administração, Gilberto Vicente Barcelos, de Fazenda, Adilson Arlindo Carlos, juntamente com o Procurador efetivo, Alcemar Costa e Silva.
Para os membros da comissão, o acordo é histórico e instaura na Prefeitura a aplicação dos princípios mais modernos de direito para solução de conflitos que envolvem a Administração Pública.
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08
Jul,
2021
Por:
Última modificação em
08/07/2021
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