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Relatório comprovando comorbidades deve ser de no máximo dois anos

 

Publicado em: 07/05/2021 16:51

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Relatório comprovando comorbidades deve ser de no máximo dois anos

A Secretaria de Saúde de João Monlevade informa que para se vacinar contra a Covid-19, as pessoas que são acometidas de alguma comorbidade precisam entregar no ato da vacinação uma cópia do relatório médico atestando a condição pré-existente. Entretanto, o documento precisa ser recente, sendo emitido com data de no máximo dois anos.

O relatório deve ser especificado conforme a tabela de comorbidades do Plano de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, publicado pelo Ministério da Saúde. A tabela pode ser acessada no site da Prefeitura de João Monlevade.

Pessoas com síndrome de Down não precisam apresentar o relatório médico para se vacinarem. Já quem tem Índice de Massa Corpórea (IMC) maior ou igual a 40 precisa apresentar um relatório médico de no máximo dois meses.
Diabetes é a única comorbidade que os pacientes poderão apresentar cópia de receita médica (com data máxima de um ano) para serem vacinadas.

Vacinação em duas fases
Os pacientes com comorbidades fazem parte do grupo prioritário definido pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra Covid-19. Devido à escassez de vacinas, o Ministério da Saúde determinou que esta parcela da população será vacinada logo após os idosos de 60 anos de idade.

A vacinação ocorrerá em duas fases. Na primeira serão vacinadas pessoas com síndrome de Down, acima de 18 anos; pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise), acima de 18 anos; gestantes e puérperas com comorbidades, acima de 18 anos; pessoas com comorbidades de 55 a 59 anos e pessoas com deficiência permanente cadastradas no (BPC) de 55 a 59 anos.

Na segunda fase serão vacinadas as pessoas com comorbidades; pessoas com deficiência permanente cadastradas no BPC; gestantes e puérperas independentemente de condições pré-existentes. Entretanto, este grupo será vacinado seguindo as faixas de idade na seguinte ordem: 50 a 54 anos, 45 a 49 anos, 40 a 44 anos, 30 a 39 anos e 18 a 29 anos.

Confira a lista de comorbidades através no link:
http://pmjm.mg.gov.br/uploads/publicacao/tabela-comorbidades.pdf.