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Prefeitura de João Monlevade vacina somente grupos prioritários nesta quinta-feira (1)

 

Publicado em: 30/06/2021 17:37

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Prefeitura de João Monlevade vacina somente grupos prioritários nesta quinta-feira (1)

Nesta quinta-feira (1), a Prefeitura de João Monlevade, por meio da Vigilância em Saúde (Visa), vai vacinar contra a Covid-19 somente pessoas dos grupos prioritários. A vacinação por faixa etária fica suspensa até que o município receba mais doses destinadas a esta parcela da população.

Comorbidades, gestantes e segunda dose de idosos
Pessoas com comorbidades ou deficiência permanente, gestantes, puérperas e lactantes com crianças de até 6 meses receberão a primeira dose da vacina no Centro Social Urbano (CSU) no bairro Loanda, de 7h30 as 11h e de 13h as 15h, a pé.

No mesmo local e horário recebem a segunda dose de AstraZeneca os idosos com mais de 60 anos, que foram vacinados com a primeira dose desde imunizante há pelo menos 84 dias.

A vacinação dos caminhoneiros prossegue sendo realizada através de agendamento em parceria com o Sest/Senat. Já os trabalhadores da limpeza urbana, que inclui os garis, serão vacinados através de lista encaminhada pelas empresas que prestam serviços de limpeza para a Prefeitura de João Monlevade.

Trabalhadores da Educação, do Transporte Coletivo e da Saúde
Também nesta quinta-feira, haverá vacinação dos trabalhadores da Educação no Centro de Saúde do bairro Novo Cruzeiro. Os trabalhadores de empresas do transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e longo curso serão vacinados somente no posto de saúde do bairro Santo Hipólito. A aplicação da segunda dose em profissionais de Saúde prossegue no Centro de Saúde Padre Hildebrando, no bairro Vila Tanque.
Nos três locais a imunização será de 7h30 as 11h e de 13h as 15h, a pé.

Documentação
Para se vacinar é necessário CPF, documento com foto e comprovante de endereço. Trabalhadores da Educação devem entregar cópia de documento que comprove vínculo empregatício com estabelecimento de João Monlevade (contracheque, ou carteira de trabalho ou contrato de trabalho).

Caso o documento não conste em qual área o profissional trabalha (ensino superior, profissionalizante, EJA, médio, fundamental, infantil ou creche), é necessária uma declaração do estabelecimento que ateste o exercício da função.

Trabalhadores do transporte coletivo também devem comprovar o vínculo empregatício. Para isso terão que apresentar um dos seguintes documentos: carteira de trabalho, ou crachá funcional, ou contracheque, ou carteira de sócio dos sindicatos de transporte ou cooperativa de transporte.

Gestantes precisam entregar cópia de cartão pré-natal comprovando a gestação atual. Puérperas e lactantes devem entregar cópia de alta hospitalar referente à internação devido o parto, ou certidão de nascimento da criança. São consideradas puérperas as mulheres que deram à luz até 45 dias atrás.

Pessoas com comorbidades precisam entregar cópia de relatório médico atestando a condição pré-existente. Pessoas com deficiência permanente terão que entregar cópia de relatório comprovando a sua condição.

Confira a lista das comorbidades no site da Prefeitura:
https://www.pmjm.mg.gov.br/publicacoesView/?id=1125


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