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AVISO AOS CONSUMIDORES SOBRE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

 

Publicado em: 31/03/2020 11:13 | Fonte/Agência: Prefeitura Municipal de João Monlevade

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Consumidor Fique Atento!

Em virtude da calamidade pública ocasionada pelo COVID-19 o Ministério da Educação autorizou através das Portarias nº 343 e 345 à substituição das aulas presenciais dos cursos superiores, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação à distância. As escolas particulares de ensino básico, fundamental e técnico também foram recomendadas pelo PROCON MG, através do SINEP/MG, para dar continuidade do processo pedagógico, mesmo à distância.

Os Serviços Educacionais caracterizam-se como contratos de trato sucessivo (de natureza contínua e renovável) de modo a permitir, inclusive, a possibilidade de compensação futura de eventual aula suprimida neste momento, ou que se faça como aquelas que estão transmitindo as aulas on-line para evitar o contato físico.

Assim, à primeira vista, os consumidores NÃO fariam jus à dedução, se considerado que não há/haverá supressão do serviço, mas, sim, a mudança na sistemática / metodologia adotada, de modo que esta suspensão por questão extraordinária não deve ser considerada quebra de contrato.

Sob a óptica financeira há o entendimento de que a mensalidade paga a cada mês, corresponde, em verdade, a uma parcela do valor do custo total do ano ou semestre letivo. (Lei 9870/99), art. 1º, § 5º ). Nesse sentido deve ser assegurado por parte do contratante/consumidor o cumprimento de sua obrigação nas condições pactuadas.

Registra-se que as aulas serão repostas de maneira que sejam cumpridos os 200 dias letivos (esse é o objeto da prestação de serviços).

Sendo assim, não há que se falar em pagamento proporcional, pois serão reprogramados os conteúdos e os alunos não ficarão prejudicados, para fiel cumprimento do projeto pedagógico e respectivo calendário escolar, seja em atividades à distância, seja através de reposições que venham a ser futuramente definidas.

Em tempo de pandemia do CODIV-19, o Procon João Monlevade orienta os consumidores a manter a calma e buscar soluções justas e de bom senso.Os atendimentos do Procon João Monlevade estão sendo realizados, somente via e-mail: [email protected]