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Justiça determina mínimo de 60% de servidores em trabalho durante paralisação em João Monlevade

 

Publicado em: 26/04/2017 09:24

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 Em despacho realizado nesta terça-feira, 25, o Desembargador do Trabalho, Ricardo Antônio Mohallem, determinou ao SINTRAMON (Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de João Monlevade) que, durante a paralisação, mantenha em serviço o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos servidores. Segundo o Desembargador, deve ser mantido esse percentual principalmente nos setores da Saúde, Sanitário, Epidemiológico, postos de saúde, DAE e área de processamento de dados ligados a serviços essenciais na Secretaria de Administração.

O Desembargador Ricardo Mohallem ainda autorizou o Município a convocar nominalmente ao trabalho os servidores que prestam serviços nas áreas determinadas através da decisão judicial, para o rigoroso cumprimento da determinação.

“Na hipótese do descumprimento desta ordem, será aplicada aos responsáveis (Município e/ou SINTRAMON), conforme se apurar nas áreas onde for constatado o descumprimento, a multa diária de R$5 mil”, diz o despacho do Desembargador.